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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Oficio-Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 139/2021 - Nupemec
Origem:
 NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Documento:
 Ofício-Circular - CEJUSC FUNDIÁRIO
Assunto:
 1.Orientação 2.Nupemec 3.Remessa de Feitos 4.Cejusc Fundiário 5.Projudi 6.Fluxograma 7.Etapas 8.Diligências 9.Termo de Cooperação
Ementa:
 Assunto: CEJUSC FUNDIÁRIO
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 01/07/2021
Diário:
 3004
Anexos:
 6417587assinado.pdf
ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

Ofício-Circular Nº 139/2021 - NUPEMEC


Curitiba, 30/06/2021.


Assunto: CEJUSC FUNDIÁRIO


Interessados: Magistrados e Servidores do Poder Judiciário


Senhores (as) Magistrados (as) e Servidores(as),

CONSIDERANDO a criação do CEJUSC FUNDIÁRIO pelo então 2ª Vice-Presidente Des. José Laurindo de Souza Netto, em acolhimento da proposição apresentada no Ofício nº 10/20-CCF, pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, presidida pelo Des. Fernando Prazeres;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação técnico-institucional entre o Tribunal de Justiça e o Estado do Paraná, cujo objeto consiste na conjugação de esforços e ações entre os partícipes, com o escopo de disseminar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC FUNDIÁRIO viabilizando a realização de sessões de conciliações/mediações no âmbito pré-processual e processual de conflitos/questões afetas à disputa de terras no âmbito urbano e rural em todo Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que cada ação desenvolvida pelo CEJUSC FUNDIÁRIO será devidamente formalizada através de Plano de atuação integrada para o atendimento de casos remetidos pelo Governo do Estado do Paraná em parceria com a COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a existência de fluxograma de trabalho do CEJUSC FUNDIÁRIO (5132151 do expediente SEI 007127-15.2020.8.16.6000) e redação do Termo de Cooperação 37/2020, compete ao Estado do Paraná a elaboração por meio de Grupo de Trabalho Fundiário do Gabinete do Governador ou da Comissão de Mediação de Conflito Fundiário da relação das terras urbanas ou rurais que podem ser encaminhadas ao Cejusc Fundiário, no âmbito pré-processual;
CONSIDERANDO que nos termos do Termo de Cooperação 37/2020 e do fluxograma de trabalho (5132160 do expediente SEI 007127-15.2020.8.16.6000)a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, elabora uma relação de áreas de terras que envolvem conflitos fundiários urbanos e rurais que podem ser encaminhadas ao CEJUSC FUNDIÁRIO de natureza processual para tentativa de autocomposição entre as partes;
CONSIDERANDO a criação da competência CEJUSC FUNDIÁRIO como unidade autônoma no PROJUDI ao efeito de operacionalizar demandas apresentadas ao Poder Judiciário pelo Estado do Paraná e Procuradoria do Estado.
Determino que a remessa dos feitos ajuizados para o CEJUSC FUNDIÁRIO devem se operacionalizar da seguinte forma nos termos do fluxograma estabelecido pelo SEI 71227-15.2020.8.16.6000:
CONCILIÇÃO PROCESSUAL - Etapas e diligências:
1. Início: Conforme o Termo de Cooperação firmado, caberá à Procuradoria-Geral do Estado do Paraná a elaboração da relação dos feitos envolvendo conflitos fundiários no âmbito Estadual, encaminhando-a ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
2. Recebimento: A 2ª Vice-Presidência ao receber o relatório encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado, fará a análise e, com a anuência do magistrado competente, indicará casos para ao encaminhamento ao CEJUSC FUNDIÁRIO;
3. Diligências Intermediárias: Com a indicação dos feitos aptos à apreciação, a 2ª Vice-Presidência definirá a forma da realização do procedimento conciliatório;
4. O Procedimento para Apreciação do CEJUSC FUNDIÁRIO: O CEJUSC FUNDIÁRIO recebe a relação dos processos aptos para receber as técnicas de autocomposição e, então, solicitará o encaminhamento, pelas Varas de Origem, para a unidade já criada no Sistema PROJUDI, seguindo as etapas abaixo descritas:
4.1. O magistrado deverá selecionar o processo e encaminhá-lo ao CEJUSC FUNDIÁRIO apenas após a solicitação acima aludida;
4.2. Para tanto, no Sistema PROJUDI, a fim de encaminhar o processo, deverá selecionar o número dos autos, clicando no ícone “Remessa para Outro Juízo” e marcando, por conseguinte, a opção CEJSUC - FUNDIÁRIO VARA CÍVEL.
4.3. Após o recebimento dos feitos, as audiências conciliatórias serão realizadas, valendo-se das estruturas já consolidadas dos CEJUSCs de primeiro e segundo grau a fim de otimizar a implementação das técnicas autocompositvas de forma mais célere e eficaz.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pontualmente junto a 2ª Vice-Presidência.


Atenciosamente,


Desembargadora Joeci Machado Camargo
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do NUPEMEC