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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Normativo
Número:
 153/2021
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 153/2021 - Orientações sobre a taxa para a realização das audiências de conciliação, sessões de mediação e para os pedidos de homologação de acordo
Assunto:
 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Taxa 4.Realização de Audiência 5.Conciliação 6.Mediação 7.Homologação de Acordo 8.Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)
Ementa:
 Assunto: Orientações sobre a taxa para a realização das audiências de conciliação, sessões de mediação e para os pedidos de homologação de acordo
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 19/07/2021
Diário:
 3016
Anexos:
 6424212assinado.pdf

Curitiba 16 julho 2021.
Ofício-Circular 153/2021 - DCJ-DMAP
Autos 0073774-55.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre a taxa para a realização das audiências de conciliação, sessões de mediação e para os pedidos de homologação de acordo

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as) e Senhores(as) Servidores(as):

 

A Lei Estadual 19.258/2017 instituiu taxa para a realização de audiências de conciliação, sessões de mediação e pedidos de homologação de acordo, no âmbito pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), as quais deverão ser recolhidas previamente, ressalvando as hipóteses de isenção definidas em Lei para as custas judiciais e a realização das audiências de conciliação ou das sessões de mediação originárias de processos judiciais em tramitação. O valor atualizado da taxa de que trata a referida legislação importa em R$ 195,11, conforme consta do art. 1º do Decreto Judiciário 613/2020.

Caso o acordo firmado entre as partes não seja cumprido e precise ser executado, as custas de distribuição e as custas para a prática de atos necessários para o cumprimento da transação realizada não integram esse valor de R$ 195,11 e devem ser recolhidas pela parta interessada em conformidade com a tabela regimental em vigor, salvo, obviamente, as exceções legais.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça