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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Normativo
Número:
 19/2022 - DCJ-DMAP
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 19/2022 - Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina sobre possível falsificação de documento público
Assunto:
 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Indícios de Falsificação de Documento Público 4.Tabelionato de Notas de Abelardo Luz-SC 5.Divergência de Dados 6.2º Tabelionato de Notas de Araucária/PR 7.Foro Extrajudicial
Ementa:
 Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina sobre possível falsificação de documento público
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 21/01/2022
Diário:
 3127
Anexos:
 6489005assinado.pdf
 SEI_0002031_48.2022.8.16.6000.pdf

Curitiba, 19 de janeiro de 2022.
Ofício-Circular nº 19/2022 - DCJ-DMAP
Autos nº 0002031-48.2022.8.16.6000

 

 

Assunto: Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina sobre possível falsificação de documento público

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

Encaminho-lhes cópia integral do expediente 0002031-48.2022.8.16.6000, dando-lhes ciência acerca da comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina sobre possível falsificação de documento público, identificada pelo Tabelionato de Notas de Abelardo Luz-SC em razão da divergência dos dados constantes no documento em relação àqueles arquivados junto ao 2º Tabelionato de Notas de Araucária/PR.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça