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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Normativo
Número:
 35/2022 - DCJ-DMAP
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 Ofício-Circular nº35/2022-GC
Assunto:
 1.Vedação 2.Corregedoria da Justiça 3.Exigência 4.Apresentação 5.Prévio Requerimento Escrito 6.Expedição de Certidões Típicas de Atos Notariais e Registrais 7.Foro Extrajudicial
Ementa:
 Vedação à exigência de apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 09/03/2022
Diário:
 3158
Anexos:
 6509928assinado.pdf
 Id.7119946.pdf
 SEI_TJPR-7338839-Manifesta��o.pdf
 SEI_TJPR-7343991-Despacho.pdf

Curitiba, 7 de março de 2022.
Ofício-Circular nº 35/2022 - DCJ-DMAP
Autos nº 0039990-87.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Vedação à exigência de apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais.

 

Aos Senhores Agentes Delegados e às Senhoras Agentes Delegadas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná,

 

Nos termos do Despacho 7343991, proferido no procedimento SEI nº 0039990-87.2021.8.16.6000 em resposta a requerimento formulado pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná e pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná, assenta-se que é vedado, aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, exigir apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais, previstas no art. 14, caput, do Provimento CGJ-CG 302/2021.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça