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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Decreto
Ato:
 Normativo
Número:
 194/2022
Origem:
 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Documento:
 Dec 194 - 0032694-77.2022.8.16.6000
Assunto:
 1.Alteração 2.Presidência 3.Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça 4.Criação 5.Assessoria de Comunicação 6.Assessoria de Cerimonial
Ementa:
 Altera o Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça para dispor sobre a criação das Assessorias de Comunicação e de Cerimonial e dá outras providências.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 20/04/2022
Diário:
 3186
Referências:
Documento citado: Decreto Judiciário nº 391/1995 (Regulamento da Secretaria)

DECRETO JUDICIÁRIO N.º194/2022, de 18 de abril de 2022 - P-GP



Altera o Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça para dispor sobre a criação das Assessorias de Comunicação e de Cerimonial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a autorização contida no art. 11 da Resolução n.º 1, de 5 de julho de 2010, do Tribunal Pleno - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o caput do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da estrutura do Departamento de Comunicação e Cerimonial visando à melhoria dos processos de trabalho e à segmentação de atividades;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0032694-77.2022.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º O Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 78. ......................................................................................................
...................................................................................................................
b) ...............................................................................................................
...................................................................................................................
IV - auxiliar, na medida de sua competência e dentro de suas possibilidades, a Assessoria de Cerimonial do Gabinete da Presidência;
...................................................................................................................

Art. 86. ......................................................................................................
I - ...............................................................................................................
...................................................................................................................
o) Assessoria de Cerimonial;
p) Assessoria de Comunicação.

Art. 97A. À Assessoria de Cerimonial compete:
I - planejar, coordenar, organizar e acompanhar a realização de atos solenes, cerimônias e visitas oficiais, observando as normas de cerimonial, quando realizados nas dependências do Tribunal de Justiça;
II - apoiar e orientar o 1º e o 2º Graus de Jurisdição do Tribunal de Justiça na realização de eventos, quando solicitado;
III - elaborar os roteiros das solenidades nos eventos realizados pelo Tribunal de Justiça, zelando pelo cumprimento do Regimento Interno e pelas normas do cerimonial público em geral;
IV - elaborar programas, manter contato e tomar as providências necessárias nas viagens ao interior do Estado de dirigentes da Alta Cúpula do Tribunal de Justiça em cerimônias e eventos, quando solicitado;
V - orientar sobre o uso das bandeiras e símbolos nacionais, conforme Lei Federal n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971;
VI - acompanhar o Presidente do Tribunal de Justiça nas diversas solenidades internas e externas, nos atos oficiais e protocolares e nas visitas institucionais e organizar sua participação, bem como a de seu representante, quando necessária;
VII - manter comunicação com as Assessorias de Cerimonial ou correspondentes de outros Poderes, órgãos, entidades e instituições, realizando contatos prévios e visitas, especialmente quando houver participação em eventos externos de membros ou representantes do Poder Judiciário assim designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
VIII - informar a representação do Tribunal de Justiça, conforme designação do Presidente, nos eventos em que o chefe do Poder Judiciário seja convidado;
IX - coordenar visitas oficiais de chefes de Estado, embaixadores e autoridades estrangeiras, buscar informações sobre a autoridade visitante e seu país de origem, assim como organizar seu receptivo na instituição;
X - solicitar à Assessoria Militar serviços de guardas, varreduras e escoltas de honra para as autoridades em solenidades e ocasiões especiais;
XI - providenciar mestre de cerimônias para a realização de eventos e solenidades, quando necessário;
XII - manter cadastro atualizado de autoridades civis, militares e eclesiásticas para fim de correspondência protocolar, bem como manter contato com os integrantes dos outros Poderes do Estado, objetivando coordenar as atividades específicas do setor;
XIII - enviar correspondências oficiais em ocasiões de felicitações e também notas de pesar, quando necessário;
XIV - responder e agradecer correspondências, convites e lembranças destinadas ao Presidente;
XV - organizar, quando solicitado, as atividades programadas pela Primeira Dama do Poder Judiciário;
XVI - organizar as recepções oferecidas pelo Tribunal de Justiça, mantendo os contatos necessários com decoradores, floriculturas, serviços de “buffet” e outros;
XVII - administrar a Capela Ecumênica do Palácio da Justiça, providenciando o que for necessário ao seu uso para a realização de eventos religiosos;
XVIII - manter agenda referente à utilização do auditório do Palácio da Justiça e das salas do Ateliê de Inovação;
XIX - exercer qualquer outra atribuição determinada pelo Presidente.


Art. 97B. À Assessoria de Comunicação compete:
I - coordenar a produção de release e Notas Oficiais do Poder Judiciário destinados a jornais, à televisão, à rádio e a agências de notícias;
II - receber e analisar demandas da imprensa, prestando as informações necessárias;
III - manter, com órgãos de imprensa, contato permanente, visando a veicular notícias de interesse do Poder Judiciário;
IV - agendar entrevistas individuais e coletivas, sempre que solicitadas por jornalistas;
V - manter cadastro de órgãos de imprensa e jornalistas especializados;
VI - gerenciar a clipagem impressa e eletrônica das notícias veiculadas nos diversos órgãos de comunicação sobre o Poder Judiciário;
VII - produzir e divulgar notícias institucionais no site e na intranet;
VIII - gerenciar as redes sociais oficiais da instituição, produzindo e publicando conteúdos institucionais;
IX - produzir e divulgar conteúdos audiovisuais institucionais;
X - gerenciar a identidade institucional do Tribunal de Justiça no que se refere à identidade visual, à logomarca, às cores e aos demais padrões institucionais;
XI - produzir peças de design para projetos e ações da instituição;
XII - exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Presidente.

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:
I - o inciso V do art. 86 e o art. 111D do Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça;
II - o Decreto Judiciário n.º 565, de 24 de setembro de 2019.


Curitiba, 18 de abril de 2022.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça