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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Instrução
Ato:
 Normativo
Número:
 128/2022 - GC
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 IN 128/2022 - Alteração do Manual de Vacâncias - Rescisão dos contratos de trabalho e revogação das portarias de homologação de escreventes
Assunto:
 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 10/2017 - CGJ 3.Regulamentação 4.Corregedor da Justiça 5.Foro Extrajudicial 6.Manual de Vacância 7.Preenchimento 8.Designação de Interino 9.Transmissão do Acervo 10.Serviço Notarial e/ou de Registro
Ementa:
 Art. 1º Acrescentar, ao art. 23 da Instrução Normativa 10/2017-CGJ, o § 3º, com a seguinte redação: [...] (Vide TEXTO COMPILADO da Instrução Normativa nº 10/2017 em "referências")
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 11/11/2022
Diário:
 3322
Anexos:
 6621756assinado.pdf
Referências:
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 10/2017 - TEXTO COMPILADO

 

Adicionar um(a) Título

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2022 - GC

 

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no SEI nº 0108539-52.2021.8.16.6000, quanto à necessidade de alteração do Manual de Vacâncias (IN 10/2017-CGJ),


R E S O L V E


 

Art. 1º Acrescentar, ao art. 23 da Instrução Normativa 10/2017-CGJ, o § 3º, com a seguinte redação:

Art. 23. [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º Ocorrendo a vacância de Serventia Extrajudicial, os Juízes Diretores dos Fóruns, Juízas Diretoras dos Fóruns, Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, deverão firmar declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da vacância (art. 2º), atestando a efetivação da rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários do Serviço, promovendo a revogação das portarias de homologação de escreventes, com a comunicação dos atos à Corregedoria-Geral da Justiça.
[...]


Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.
Cumpra-se.


Curitiba, 8 de novembro de 2022.



 

ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça