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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Oficio Circular
Ato:
 Normativo
Número:
 6/2023 - CSJE
Origem:
 GABINETE DO 2º VICE-PRESIDENTE
Documento:
 Ofício Circular Juizados Especiais - Desnecessidade da emissão do termo de adesão para intimação por WhatsApp -
Assunto:
 1.Comunicação 2. 2ª Vice Presidência 3.Supervisão-Geral dos Juizados Especiais 4.Juizados Especiais 5.Emissão 6.Termo de Adesão para Intimação por WhatsApp
Ementa:
 Assunto: Desnecessidade, ante a edição da Instrução Normativa 073/2021-CGJ, da emissão do termo de adesão para intimação por WhatsApp
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 09/03/2023
Diário:
 3387
Anexos:
 6671221assinado.pdf
Referências:
Documento citado: Ofício-Circular 90/2022-CGJ
Documento citado: Instrução Normativa 73/2021-CGJ
Documento citado:  Instrução Normativa Conjunta nº 1/2017-CGJ/2VP
ceifador

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Ofício-Circular Nº 6/2023 - CSJE


Curitiba, 07 de março de 2023.


Assunto: Desnecessidade, ante a edição da Instrução Normativa 073/2021-CGJ, da emissão do termo de adesão para intimação por WhatsApp


Excelentíssimos(as) Magistrados(as) e Senhores(as) Servidores(as) dos Juizados Especiais:


Nos termos da deliberação proferida no SEI!TJPR Nº 0135511-25.2022.8.16.6000, reitero o teor do Ofício-Circular 090/2022-CGJ, no sentido de que a Instrução Normativa 073/2021-CGJ se aplica a todas as competências das Unidades Judiciárias do Estado do Paraná, incluindo os Juizados Especiais, e comunico, portanto, a desnecessidade de preenchimento do termo de adesão para intimação por WhatsApp, exigência contida na Instrução Normativa Conjunta nº 01/2017-CGJ/2VP, atualmente revogada (art. 10 da IN 073/2021-CGJ).


Atenciosamente,


Desembargador FERNANDO PRAZERES
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná
Supervisor-Geral dos Juizados Especiais