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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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AtosNormativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 25/2023
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 25/2023 - Orientações acerca de procedimento correto a ser adotado em relação a mandados de prisão
Assunto:
 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Varas de Execuções Penais 4.Não Cabimento 5.Devolução 6.Guias Expedidas 7.Autos Físicos 8.Incompatibilidade 9.Sistema Projudi 10.Sistema SEEU 11.Mandado de Prisão 12.BNMP
Ementa:
 Excelentíssimos Senhores Juízes e Excelentíssimas Senhoras Juízas das Varas de Execuções Penais, Encaminho-lhes cópia do Despacho 9075630, proferido no expediente 0054350-56.2023.8.16.6000, e do documento que o instrui; orientando-os no sentido de que a devolução de guias expedidas em autos físicos é incabível, haja vista a incompatibilidade entre os sistemas Projudi e SEEU, bem como pela ausência de ferramenta de devolução de mandados de prisão no próprio BNMP.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 12/06/2023
Diário:
 3448
Anexos:
 6711514assinado.pdf
 SEI_9068615_Manifestacao.pdf
 SEI_9075630_Despacho.pdf

Curitiba, 5 de junho de 2023.
Ofício-Circular nº 25/2023 - DCJ-DMAP
Autos nº 0054350-56.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações acerca de procedimento correto a ser adotado em relação a mandados de prisão

 

Excelentíssimos Senhores Juízes e Excelentíssimas Senhoras Juízas das Varas de Execuções Penais,

 

Encaminho-lhes cópia do Despacho 9075630, proferido no expediente 0054350-56.2023.8.16.6000, e do documento que o instrui; orientando-os no sentido de que a devolução de guias expedidas em autos físicos é incabível, haja vista a incompatibilidade entre os sistemas Projudi e SEEU, bem como pela ausência de ferramenta de devolução de mandados de prisão no próprio BNMP.

 

Atenciosamente,

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça