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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 45/2023
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 45/2023 - Orientação sobre forma de operacionalizar a coleta de material genético solicitada por meio de Carta Precatória
Assunto:
 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Decisão 9266572 4.Coleta 5.Material Genético 6.Carta Precatória 7.DNA 8.Tabela de Honorários Periciais 9.Resolução n° 232/2016-CNJ 10.Resolução n° 326/2020-CNJ 11.Investigação de Paternidade 12.Justiça Gratuita
Ementa:
 Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, [...], é possível que o Juízo deprecado oficie (sic) "ao(s) laboratório(s) que normalmente realiza(m) os exames de DNA dos processos de Investigação de Paternidade da unidade judiciária solicitando orçamento referente à COLETA e REMESSA ao Juízo Deprecante do material genético solicitada por meio de Carta Precatória", [...]
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 03/08/2023
Diário:
 3486
Anexos:
 6736175assinado.pdf
 SEI_9266572_Decisao.pdf

Curitiba, 31 de julho de 2023.
Ofício-Circular nº 45/2023 - DCJ-DMAP
Autos nº 0086558-93.2023.8.16.6000

 

 

Assunto:Orientação sobre forma de operacionalizar a coleta de material genético solicitada por meio de Carta Precatória

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas,
Senhores Servidores e Senhoras Servidoras,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 9266572, proferida no expediente 0086558-93.2023.8.16.6000, orientando-os no sentido de que, em análise do caso concreto, de forma fundamentada, no livre exercício da atividade jurisdicional - acerca da qual esta Corregedoria-Geral da Justiça não exerce qualquer sorte de ingerência, porquanto suas atribuições sejam estritamente administrativas - e respeitada a independência funcional da Magistratura, é possível que o Juízo deprecado oficie (sic) "ao(s) laboratório(s) que normalmente realiza(m) os exames de DNA dos processos de Investigação de Paternidade da unidade judiciária solicitando orçamento referente à COLETA e REMESSA ao Juízo Deprecante do material genético solicitada por meio de Carta Precatória", e (sic), "caso o orçamento se enquadre dentro dos valores dispostos na Tabela de Honorários Periciais anexa à Resolução 232/2016-CNJ, alterada pela Resolução 326/2020-CNJ, a secretaria procederá de maneira análoga às diligências regulares de um processo local de Investigação de Paternidade de Justiça Gratuita".

 

Atenciosamente,

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça