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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Instrução
Ato:
 Normativo
Número:
 184/2024
Origem:
 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Documento:
 Instrução Normativa 184/2024 - 0014825-33.2024.8.16.6000
Assunto:
 1.Instrução Normativa Conjunta 2.Presidência 3.Corregedoria-Geral da Justiça 4.Consulta Prévia 5.Convenção nº 169-OIT 6.Organização Internacional do Trabalho 7.Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas 8.Resolução nº 433/2021-CNJ
Ementa:
 R E S O L V E M : Art. 1º O Poder Judiciário do Estado do Paraná deve garantir o efetivo direito à consulta prévia, livre e informada aos povos interessados, conforme dispõem os arts. 6º, 15, 17, 22, 27 e 28 da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, arts. 15, 17, 19, 30, 32, 36 e 38 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e art. 15 da Resolução nº 433, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça. [...]
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 15/04/2024
Diário:
 3641
ceifador

Tribunal de Justiça

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 184/2024 - P-SEP / GCJ


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão do inciso V do art. 1º, e dos arts. 10 e 15 da Resolução nº 433, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, consolidada pelo Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, que reafirma o direito de consulta aos povos interessados;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada em assembleia geral da ONU, em 13 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0126834-40.2021.8.16.6000,


R E S O L V E M :


Art. 1º O Poder Judiciário do Estado do Paraná deve garantir o efetivo direito à consulta prévia, livre e informada aos povos interessados, conforme dispõem os arts. 6º, 15, 17, 22, 27 e 28 da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, arts. 15, 17, 19, 30, 32, 36 e 38 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e art. 15 da Resolução nº 433, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de abril de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça