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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Resolução - Órgão Especial
Ato:
 Normativo
Número:
 446/2024
Origem:
 DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
Documento:
 RESOLUÇÃO N.º 446-OE, de 27 de maio de 2024.
Assunto:
 1.Alteração 2.Presidência 3.Resolução nº 411/2023 4.Secretarias Especializadas em Movimentações Processuais 5.Tramitação 6.Processo Judicial 7.Unidade Judiciária do Primeiro Grau de Jurisdição 8.Poder Judiciário do Estado do Paraná
Ementa:
 Altera o inciso II e o §2º do art. 14 da Resolução nº 411, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre as Secretarias Especializadas em Movimentações Processuais para a tramitação dos processos judiciais de unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 03/06/2024
Diário:
 3673
Referências:
Documento citado: Resolução nº 411/2023 - TEXTO COMPILADO
ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 446-OE, de 27 de maio de 2024.


Altera o inciso II e o §2º do art. 14 da Resolução nº 411, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre as Secretarias Especializadas em Movimentações Processuais para a tramitação dos processos judiciais de unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 411, de 25 de setembro de 2023, ao disposto na Lei n° 21.811, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura de cargos de livre provimento e das funções comissionadas da Presidência e das unidades integrantes da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça; e
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0061055-70.2023.8.16.6000:

 

RESOLVE:


Art. 1º A Resolução nº 411, de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14. ..............................................
II - um(a) Chefe Geral de Secretaria;
.................................................................
§2º As atribuições dos cargos de Chefe Geral e Supervisor de Secretaria são aquelas previstas em lei e em decreto judiciário." (NR)

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 27 de maio de 2024.


Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e a Excelentíssima Senhora Desembargadora: Joeci Machado Camargo, Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, Eugênio Achille Grandinetti, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício de Almeida, Luiz Carlos Gabardo, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Fernando Antônio Prazeres - 1º Vice-Presidente em exercício, Hamilton Rafael Marins Schwartz (substituindo o Des. Espedito Reis do Amaral), Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Rogério Etzel, Fabian Schweitzer, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Francisco Cardoso de Oliveira e Andrei de Oliveira Rech.