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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Provimento Conjunto - DGD
Ato:
 Normativo
Número:
 339/2025
Origem:
 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Documento:
 Provimento Conjunto nº 339/2025 - 0096294-04.2024.8.16.6000 - Altera e acresce dispositivo ao Provimento Conjunto nº 2, de 29 de julho de 2020, que instituiu o Programa “Moradia Legal”
Assunto:
 1.Alteração 2.Presidência 3.Corregedoria-Geral da Justiça 4.Provimento Conjunto nº 2/2020 5.Programa Moradia Legal
Ementa:
 Altera e acresce dispositivo ao Provimento Conjunto nº 2, de 29 de julho de 2020, que instituiu o Programa "Moradia Legal" no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 11/03/2025
Diário:
 3856
Referências:
Documentos do mesmo sentido: Provimento Conjunto nº 2/2020-TEXTO COMPILADO
ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 339/2025 - P-SEP / GCJ


Altera e acresce dispositivo ao Provimento Conjunto nº 2, de 29 de julho de 2020, que instituiu o Programa “Moradia Legal” no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, eficácia e efetividade administrativa que norteiam os serviços públicos;
CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI! nº 0096294-04.2024.8.16.6000,


R E S O L V E M:


Art. 1º Acresce o § 2º ao art. 6º do Provimento Conjunto nº 2, de 29 de julho de 2020, com a seguinte redação, ficando renomeado o seu parágrafo único como § 1º:

“Art. 6º ..............................................................................
§ 1º ....................................................................................
§ 2º Recebida a petição inicial de que trata este Provimento Conjunto, poderá o magistrado solicitar manifestação do oficial registrador imobiliário com atribuições sobre a área a ser regularizada, no prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de adequar desde logo o procedimento às exigências legais na formação do título judicial." (NR)

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 5 de março de 2025.


Desembargadora LIDIA MAEJIMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça