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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Instrução
Ato:
 Normativo
Número:
 03/2012
Origem:
 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Documento:
 instrução normativa nº 3/2012
Assunto:
 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Petições e demais Documentos 4.Utilização de Frente e Verso da folha 5.Impressão
Ementa:
 Art. 1º. As petições e demais documentos endereçados ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, seja na esfera judicial ou administrativa, poderão ser impressos em frente e verso, desde que seja obedecido o espaçamento mínimo de 3 (três) centímetros para as margens esquerda e direita.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 26/04/2012
Diário:
 852
Referências:
Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 44/2012
ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 145614/2011, e,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11, de 22/05/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais a adotarem políticas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado e a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a necessidade efetiva da proteção ao meio ambiente;



R e s o l v e


Art. 1º. As petições e demais documentos endereçados ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, seja na esfera judicial ou administrativa, poderão ser impressos em frente e verso, desde que seja obedecido o espaçamento mínimo de 3 (três) centímetros para as margens esquerda e direita.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 18 de abril de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente