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Comarca de Iporã realiza interrogatório por videoconferência com réu situado em Portugal

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COMARCA DE IPORÃ REALIZA INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA COM RÉU SITUADO EM PORTUGAL

O ato ocorreu de forma remota em razão de enfermidade do réu, possibilidade prevista na legislação brasileira

Na última segunda-feira (25/3), a Comarca de Iporã realizou, na sede do Fórum, o interrogatório de um réu localizado na cidade de Arroios, em Portugal. De acordo com os autos processuais, o réu está se recuperando de uma patologia e passa por tratamento médico no país europeu, sem previsão de retorno ao Brasil.

A possibilidade da realização do interrogatório de forma remota está em consonância com a Lei nº 11.900/2009, que alterou dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689/1941, ente eles o artigo 185, §2º, inciso II. Ele estabelece que o juiz poderá realizar o interrogatório por videoconferência para “viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal”.

Segundo o magistrado que presidiu a audiência, foi conferida em favor do réu a observância de todas as garantias constitucionais e processuais das quais é titular, com entrevista prévia e reservada com o advogado nomeado para o ato. Além do Juiz Substituto Fernando Porcino Gonçalves Pereira, participaram da audiência o Promotor de Justiça Substituto Renan Guilherme Góes de Lima, o Advogado Manoel Messias Meira Pereira e o Servidor Enilson Olmo da Silva.