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Núcleo de Ações Coletivas será implantado na Justiça estadual


NÚCLEO DE AÇÕES COLETIVAS SERÁ IMPLANTADO NA JUSTIÇA ESTADUAL

Órgão será incorporado ao NUGEP e tem como objetivo fomentar o uso das ações coletivas como meio adequado para a realização do acesso à Justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual e efetividade

Será instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), que será incorporado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), sendo, assim, convertido em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) e continuará vinculado à 1ª Vice-Presidência desta Corte. O objetivo é fomentar o uso das ações coletivas como meio adequado para a realização do direito material, do acesso à Justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia, bem como desenvolver um Cadastro Nacional de Ações Coletivas, para possibilitar o monitoramento e a busca da eficácia destas ações. 

A iniciativa decorre de exigência contida na Resolução nº 339/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação dos NACs e dos Cadastros de Ações Coletivas nos Tribunais do país. “O CNJ determinou a criação de Núcleo de Ações Coletivas para gerir e fomentar as ações coletivas e os respectivos dados no âmbito de cada Tribunal’, esclareceu o Presidente do Judiciário paranaense, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, durante a apresentação da proposta, em sessão do Órgão Especial (OE) realizada no dia 22 de fevereiro. 

O Núcleo de Ações Coletivas será implantado por meio de Resolução, de relatoria do Chefe da Corte estadual e aprovada por unanimidade pelo OE. O ato normativo estabelece, ainda, regras para a criação e implantação dos Cadastros de Ações Coletivas no Tribunal e altera a Resolução do TJPR nº 175/2016 que criou o NUGEP. As modificações trazidas pelo ato normativo, além de atender determinação do CNJ, estão alinhadas a dois dos cinco princípios norteadores desta gestão: ‘Aumento da eficiência’ e ‘Uso racional dos recursos’

Caberá ao NAC uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; informar ao CNJ os dados e informações solicitadas; e manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas. 

Ressalta-se que já estão em andamento estudos pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) sobre o monitoramento das ações coletivas e integração com o Cadastro Nacional de Ações Coletivas”, acrescentou o Chefe do Poder Judiciário paranaense. 

A minuta da Resolução, que institui o NAC e as regras para a criação e implantação dos Cadastros de Ações Coletivas no âmbito da Corte paranaense, foi encaminhada à Secretaria deste Tribunal, para registro em ata, e deve ser publicada nos próximos dias.