Sobrestamento

SOBRESTAMENTO

Considerando-se os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e visando à adequada coleta de informações, por intermédio de relatórios extraídos do sistema de informações Projudi, foi desenvolvida ferramenta de sobrestamento de processos, de utilização obrigatória em todas as varas judiciais do Estado do Paraná.

Dessa forma, quando houver reconhecimento da repercussão geral de determinado Tema ou reconhecimento de recurso repetitivo nos Tribunais Superiores, o número do correlato recurso será disponibilizado no sistema Projudi, para que todos os processos em tramitação no Primeiro Grau de jurisdição possam a ele ser vinculados.

Para tanto, quando ocorrer determinação judicial de sobrestamento do processo em razão de se tratar de Tema de recurso extraordinário com repercussão geral ou recurso especial repetitivo, a serventia deverá promover a correta inserção das informações no Projudi, conforme as instruções abaixo.

 

Ofício-Circular nº 01/2020, de 20.01.2020 da 1ª Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça: Cadastramento de sobrestamento de processos/recursos em razão de  IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), IAC (Incidente de Assunção de Competência), GR (Grupo de Representativos), RG (Repercussão Geral) e RR (Recurso Repetitivo).

 

Manual de Sobrestamento de Processos com fundamento em Precedentes Qualificados - 1º Grau

 

Manual de Sobrestamento de Processos com fundamento em Precedentes Qualificados - 2º Grau

 

Manual como gerar relatórios do acervo de sobrestados no Projudi 

 

Tutorial sobre o procedimento de realização do sobrestamento: