Perguntas Frequentes
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- II - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO
- III - PAGAMENTO SUPERPREFERENCIAL
Não. Os honorários do advogado devem ser solicitados em um precatório separado.
Não. Os honorários contratuais devem ser incluídos no precatório do cliente, e o pagamento será feito junto com o valor principal.
É um pagamento antecipado de precatórios para idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, desde que o valor a ser recebido seja relacionado a necessidades básicas (como salários e pensões).
Idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência que tenham valores a serem recebidos de natureza alimentar. Herdeiros também podem ter direito a esse pagamento, mas cessionários (quem comprou o precatório) não.
O valor é o triplo do limite estabelecido para pagamentos pequenos (também chamados de Obrigação de Pequeno Valor – OPV). Para algumas instituições públicas, esse valor pode ser maior
Você deve preencher um formulário online e enviar documentos como RG, CPF, laudo médico (se for o caso) e dados bancários. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal.
Se o precatório ainda não foi enviado ao Tribunal, o pedido deve ser feito ao juiz. Se já foi enviado, o pedido deve ser feito ao Departamento de Gestão de Precatórios.
Sim, o credor (pessoa que tem valores a receber) pode fazer o pedido diretamente, sem a necessidade de um advogado.
Doenças como câncer, AIDS, esclerose múltipla e outras doenças graves listadas na lei
Primeiramente, o herdeiro deve ser reconhecido como credor (pessoa que tem valores a receber) no processo original. Depois disso, pode fazer o pedido de superpreferência.