Perguntas Frequentes
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- IV - CESSÃO DE CRÉDITO (VENDA/TRANSFERÊNCIA DE PRECATÓRIO)
- V - REGIME GERAL E ESPECIAL
- VI - PAGAMENTO
- VII - CÁLCULO E RETENÇÃO FISCAL
- VIII - DEVEDOR
- IX - CERTIDÃO
É a venda do direito de receber os valores do precatório. O credor (pessoa que tem valores a receber) pode vender seu crédito sem precisar da autorização do devedor (governo).
Sim, você pode vender seu crédito, seja ele de natureza alimentar ou comum.
A cessão deve ser comunicada ao juiz ou ao Departamento de Gestão de Precatórios, dependendo de quando a cessão foi feita.
Verifique se o crédito já não foi vendido ou penhorado. Consulte um advogado ou o Tribunal para mais informações.
Não, a natureza do crédito e a ordem de pagamento continuam as mesmas.
Há dois regimes: o geral, onde o pagamento é feito em até um ano após a requisição, e o especial, onde o pagamento é feito em parcelas mensais até 2029.
Sim, se o valor for muito alto, o governo pode parcelar o pagamento em até cinco anos.
O credor pode pedir o bloqueio do valor devido.
Após a autorização do pagamento, o valor é depositado em uma conta judicial e as partes são notificadas. O pagamento efetivo ocorre depois de todos os trâmites.
Você pode consultar a ordem de pagamento no site do Tribunal: Consulta de Precatórios.
Os pagamentos são feitos em ordem cronológica, conforme a data de entrada do pedido.
Você precisa informar seus dados bancários e uma certidão do juízo de origem confirmando que não há penhoras ou cessões.
Não, o pagamento só pode ser feito para o credor ou para o advogado com procuração.
Sim, pessoas com doenças graves são isentas de imposto de renda sobre créditos de aposentadoria ou pensão.
As retenções são feitas em nome do credor original. O cessionário (quem comprou o crédito) deve pagar o imposto sobre o valor recebido.
Sim, empresas do Simples Nacional não têm retenção de imposto de renda no pagamento de precatórios.
O governo pode solicitar a certidão pelo site do Tribunal de Justiça.
As manifestações devem ser feitas pelo sistema eletrônico do Tribunal.
A movimentação dos pagamentos pode ser consultada no site do Tribunal. Consulta em https://www.tjpr.jus.br/movimentacao-dosrecursos-precatorios, e certidão de regularidade disponível em https://www.tjpr.jus.br/regularidade-devedores.
A solicitação deve ser feita pelo formulário online disponível no site do Tribunal. https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=6386 .