Perguntas Frequentes
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- III - PAGAMENTO SUPERPREFERENCIAL
Você deve preencher um formulário online e enviar documentos como RG, CPF, laudo médico (se for o caso) e dados bancários. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal.
Se o precatório ainda não foi enviado ao Tribunal, o pedido deve ser feito ao juiz. Se já foi enviado, o pedido deve ser feito ao Departamento de Gestão de Precatórios.
Sim, o credor (pessoa que tem valores a receber) pode fazer o pedido diretamente, sem a necessidade de um advogado.
Doenças como câncer, AIDS, esclerose múltipla e outras doenças graves listadas na lei
Primeiramente, o herdeiro deve ser reconhecido como credor (pessoa que tem valores a receber) no processo original. Depois disso, pode fazer o pedido de superpreferência.