Perguntas Frequentes
41 Results for
- IV - CESSÃO DE CRÉDITO (VENDA/TRANSFERÊNCIA DE PRECATÓRIO)
- V - REGIME GERAL E ESPECIAL
- VI - PAGAMENTO
Não, a natureza do crédito e a ordem de pagamento continuam as mesmas.
Há dois regimes: o geral, onde o pagamento é feito em até um ano após a requisição, e o especial, onde o pagamento é feito em parcelas mensais até 2029.
Sim, se o valor for muito alto, o governo pode parcelar o pagamento em até cinco anos.
O credor pode pedir o bloqueio do valor devido.
Após a autorização do pagamento, o valor é depositado em uma conta judicial e as partes são notificadas. O pagamento efetivo ocorre depois de todos os trâmites.
Você pode consultar a ordem de pagamento no site do Tribunal: Consulta de Precatórios.