Perguntas Frequentes
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- III - PAGAMENTO SUPERPREFERENCIAL
- IV - CESSÃO DE CRÉDITO (VENDA/TRANSFERÊNCIA DE PRECATÓRIO)
Se o precatório ainda não foi enviado ao Tribunal, o pedido deve ser feito ao juiz. Se já foi enviado, o pedido deve ser feito ao Departamento de Gestão de Precatórios.
Sim, o credor (pessoa que tem valores a receber) pode fazer o pedido diretamente, sem a necessidade de um advogado.
Doenças como câncer, AIDS, esclerose múltipla e outras doenças graves listadas na lei
Primeiramente, o herdeiro deve ser reconhecido como credor (pessoa que tem valores a receber) no processo original. Depois disso, pode fazer o pedido de superpreferência.
É a venda do direito de receber os valores do precatório. O credor (pessoa que tem valores a receber) pode vender seu crédito sem precisar da autorização do devedor (governo).
Sim, você pode vender seu crédito, seja ele de natureza alimentar ou comum.
A cessão deve ser comunicada ao juiz ou ao Departamento de Gestão de Precatórios, dependendo de quando a cessão foi feita.
Verifique se o crédito já não foi vendido ou penhorado. Consulte um advogado ou o Tribunal para mais informações.