Perguntas Frequentes
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- VIII - DEVEDOR
- IX - CERTIDÃO
O governo pode solicitar a certidão pelo site do Tribunal de Justiça.
As manifestações devem ser feitas pelo sistema eletrônico do Tribunal.
A movimentação dos pagamentos pode ser consultada no site do Tribunal. Consulta em https://www.tjpr.jus.br/movimentacao-dosrecursos-precatorios, e certidão de regularidade disponível em https://www.tjpr.jus.br/regularidade-devedores.
A solicitação deve ser feita pelo formulário online disponível no site do Tribunal. https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=6386 .
A solicitação deve ser feita pelo sistema Projudi ou por e-mail, dependendo do caso. Em caso de Mandado de Segurança, a solicitação será via protocolo SEI ao Departamento Judiciário: https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5675 . Nos casos das Varas da Fazenda Pública Unificadas de Curitiba, o requerimento de certidão poderá ser efetuado também diretamente nos autos, através do sistema Projudi, com a nomenclatura "JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO". Caso a solicitação via Projudi não seja possível (partes que não possuem permissão para protocolar pedidos no Projudi), o pedido de certidão também poderá ser efetuado através de e-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br.