Superendividamento
Projeto
SUPERENDIVIDAMENTO
O TJPR TEM UM SERVIÇO DE ATENDIMENTO GRATUITO!
Você sabia que:
O superendividamento do consumidor representa sério risco à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República previsto na Constituição Federal, mas a atual legislação brasileira vigente é carente de mecanismos próprios para prevenção e tratamento do superendividamento.
Por tais razões é que desde 29 de abril de 2010 é oferecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em parceria com a Escola da Magistratura do Paraná, o Projeto de Tratamento ao Superendividamento do consumidor.
Trata-se de um serviço gratuito, pré-processual, de mediação/conciliação de renegociação de dívidas de relação de consumo do consumidor/pessoa física superendividado.
O procedimento inicia-se apenas a pedido do consumidor/superendividado, por meio de preenchimento de formulário-padrão, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Paraná ()! Mas, você consumidor precisa comparecer ao Posto de Atendimento do Projeto para confirmar o formulário, se necessário receber auxílio no seu preenchimento, e receber a data de sua audiência. Serão convidados os credores (dívidas de consumo) indicados pelo consumidor para a audiência conciliatória, presidida por conciliador, onde se buscará alcançar a renegociação das dívidas, preservando-se o mínimo existencial.
Onde?
Em Curitiba: Centro Judiciário do Ahú – Edifício dos Juizados Especiais, na Avenida Anita Garibaldi, 750, Sala 221 1º Andar.
Telefone ou Whatsapp: (41) 3312-6055 E-mail: cejuscendividados@tjpr.jus.br
PREVENÇÃO AO SUPERENDIVIDAMENTO
O Projeto de “Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor” consiste em serviço gratuito, pré-processual, por meio de procedimento que objetiva mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo (não profissionais), do devedor pessoa física, de boa-fé, que se vê impossibilitado de pagar todas as suas dívidas, atuais e futuras de consumo, com todo os credores, de acordo com seu orçamento familiar.
O procedimento inicia-se apenas a pedido do consumidor/superendividado e é feito por meio do preenchimento de formulário-padrão, disponível na Internet, no portal do Tribunal de Justiça do Paraná ().
No formulário-padrão, além dos dados pessoais, o consumidor deve informar seus dados socioeconômicos, o motivo do endividamento e relacionar seus credores de dívidas decorrentes de relação de consumo. Após o preenchimento do formulário-padrão e de seu envio eletrônico, o consumidor comparece pessoalmente ao posto de atendimento próprio do Projeto para ter ciência da data da audiência de conciliação/renegociação, onde também pode ser feito o preenchimento do formulário.
Em seguida, é realizado o envio de carta-convite padrão, preferencialmente por meio eletrônico, para a audiência de renegociação com todos os credores arrolados pelo consumidor devedor (superendividado). Para tornar mais seguro o cadastro dos endereços eletrônicos dos fornecedores/credores, foi criado o chamado “termo de adesão, através do qual os credores indicam seus endereços eletrônicos, aceitando receber as cartas-convites via eletrônica.
A audiência de conciliação/renegociação é conjunta, realizada com os credores presentes e o superendividado, preferencialmente na mesma oportunidade, ou, se necessário, em sessões individuais. Todas as audiências são realizadas na sede da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), e presididas por conciliadores voluntários, nomeados entre cursistas da EMAP por portaria da Supervisão dos Juizados Especiais. Quanto ao conteúdo, as renegociações buscam sempre preservar o mínimo existencial do superendividado.
Exitosa a conciliação, lavra-se o termo e o procedimento é distribuído ao Juizado Especial Puc Cajuru da Capital, onde é homologado pelo Juiz de Direito. Não havendo êxito na conciliação, o procedimento é arquivado, independentemente de distribuição, no setor do próprio Projeto.
ATUALMENTE
Em 2019 foi criado e em abril de 2020 instalado, o Cejusc Bancário, atualmente denominado de Cejusc Endividados, onde passou a ser inserido o referido Projeto, a ele se somando o Programa/curso Equilibrando as Contas, de educação financeira.
Com o advento da Lei 14.181/21, o serviço continuou sendo prestado no âmbito do CEJUSC endividados, cujas maiores informações podem ser obtidas através da página oficial : https://www.tjpr.jus.br/cejuscendividados
NOTÍCIA
O Anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, recentemente apresentado (março/2012) traz dentre os principais pontos o tratamento do superendividamento do consumidor, destacando-se a criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até 5 anos para quitar suas dívidas, preservado o mínimo existencial.
Na justificação do Anteprojeto se faz expressa referência que a proposta do procedimento tem inspiração em normas já existentes em outros sistemas jurídicos e as pioneiras dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e São Paulo, da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro Pública do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Procon de São Paulo, nas quais o procedimento de conciliação se dá em audiências globais entre consumidores e fornecedores.
Portanto, o Projeto-Piloto de Tratamento ao Superendividamento do Consumidor do Tribunal de Justiça do Paraná está servindo de inspiração para esta importante alteração legislativa em favor dos consumidores de todo o País.
Saiba mais sobre o procedimento, requisitos e objetivos acessando informações sobre o Projeto aqui.
______________________________________________________________
REPORTAGENS SOBRE O PROGRAMA