Quero ser Conciliador

 

 

 

 

 

 

Mediadores e Conciliadores Judiciais

Os requisitos para ser Mediador Judicial estão previstos no art. 11 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação):

"Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça."

Já para participar de curso exclusivo para conciliadores judiciais, é necessário apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3o ano ou 5o semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme art. 17 do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos.

Para maiores informações, entre em contato com a Coordenadoria de Capacitações do Nupemec pelo e-mail nupemec@tjpr.jus.br.