Audiências não devem ser agendadas durante o recesso forense
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AUDIÊNCIAS NÃO DEVEM SER AGENDADAS DURANTE O RECESSO FORENSE
Os prazos processuais estarão suspensos entre os dias 20/12/2024 e 20/01/2025
Durante o recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, os servidores e servidoras de 1º Grau de Jurisdição não devem agendar audiências nem sessões de julgamento, com exceção de casos excepcionais ou por determinação expressa de juízes ou juízas. Neste período, os prazos processuais estarão suspensos, e o agendamento de audiências deve seguir o art. 220, §2º, do Código de Processo Civil, e art. 798-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Como solicitado pela Corregedoria-Geral da Justiça, após despacho da Secretaria-Geral, um aviso no formato "mensagem" foi cadastrado no Projudi, alertando os servidores. Avisos também foram enviados aos magistrados, coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), analistas judiciários, técnicos judiciários, conciliadores, juízes leigos e estagiários. Entre as exceções, estão os casos relacionados à Lei Maria da Penha e réus presos.