Portaria Nº 35/2024 da Comarca de Joaquim Távora
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A Portaria Nº 35/2024 da Comarca de Joaquim Távora determina a suspensão do expediente nas seguintes serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Joaquim Távora: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Guapirama e Serviço Distrital de Quatiguá no dia 24 de dezembro de 2024, das 11h00min às 17h00min, em virtude do horário especial de funcionamento das agências bancárias, conforme o Comunicado FEBRABAN FB-058/2024.
A portaria também determina a suspensão do expediente no dia 1º de janeiro de 2025, devido ao feriado nacional de Confraternização Universal, nas mesmas serventias.
As serventias com atribuição para registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, e no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.