Nova decisão disciplina a tramitação de demandas de TI no TJPR

Legenda

NOVA DECISÃO DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DE DEMANDAS DE TI NO TJPR

Normativa reforça uso obrigatório do sistema SIGA e amplia a transparência no acompanhamento dos projetos de tecnologia do Tribunal 

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) passou a estabelecer diretrizes para a tramitação das demandas de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da instituição. A novidade visa fortalecer a governança digital e promover padronização, rastreabilidade, publicidade e controle na tramitação das solicitações, evitando informalidades e duplicidade de encaminhamentos. 

A decisão, expedida pela Presidência do TJPR e homologada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), determina que todas as solicitações e pedidos de informação relacionados à área de TI sejam, obrigatoriamente, formalizados por meio do sistema SIGA (Solução de Informação e Gestão de Atendimentos) ou por outro sistema que venha a substituí-lo, conforme prevê a Instrução Normativa nº 159/2023. A medida ainda assegura o alinhamento aos fluxos definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) e busca garantir maior uniformidade e controle institucional. 

Outro destaque é a disponibilização pública do acompanhamento das demandas de TI incluídas no portfólio institucional, sem a necessidade de solicitação formal à Seti por e-mails, expedientes SEI, sistema Mensageiro, Teams ou outros canais. O andamento dos projetos pode ser consultado diretamente pelo seguinte link: https://publico.bi.tjpr.jus.br/extensions/appSETI/appProjetosTI.html

A decisão decorre da crescente complexidade e do aumento do volume das demandas por soluções digitais no âmbito do Poder Judiciário, o que exige o fortalecimento das práticas de governança em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A adoção de fluxos padronizados e de mecanismos formais de tramitação contribui para o atendimento isonômico, transparente e estratégico das solicitações, além de viabilizar um planejamento institucional mais eficaz. 

Outros itens complementares, incluindo critérios de priorização, procedimentos para usuários externos e disposições sobre a função de gestor negocial, estão descritos na íntegra da decisão, disponível no link abaixo: 

Acesse a decisão na íntegra clicando aqui.