Sexta-feira, 18 de julho de 2025

conjur |
18/07/2025 12:35:35 | TJ-PR, TJPR
Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que considerou improcedente uma ação de busca e apreensão movida por instituição financeira.