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By Comunicação
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7/23/25
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conjur |
18/07/2025 12:35:35 | TJ-PR, TJPR
Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que considerou improcedente uma ação de busca e apreensão movida por instituição financeira.