TJPR promove palestra sobre Programa de Incentivo à Migração para o Regime de Previdência Complementar
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TJPR promove palestra sobre Programa de Incentivo à Migração para o Regime de Previdência Complementar

TJPR PROMOVE PALESTRA SOBRE PROGRAMA DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Serão três dias de palestras online para sanar dúvidas sobre o novo regime de previdência que poderá ser adotado por servidores efetivos
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoverá, entre os dias 28 e 30 de maio, palestras online sobre o "Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC)". O evento será realizado na plataforma Microsoft Teams, das 10h às 12h, e contará com a participação da advogada Claudia Salles Vilela Vianna e da representante da Icatu Seguros, Gisele Morelli. O objetivo é capacitar e sanar as dúvidas de magistradas e magistrados, servidoras e servidores de cargo efetivo quanto às mudanças do regime previdenciário.
Acesse aqui o link para participar do 1° dia de palestra - (28/05).
Acesse aqui o link para participar do 2° dia de palestra - (29/05).
Acesse aqui o link para participar do 3° dia de palestra - (30/05).
O TJPR instituiu o programa de migração para previdência complementar por meio da Resolução nº 490, OE de 28 de abril de 2025. Com a implementação do programa no Poder Judiciário, fica facultado à servidora e ao servidor de cargo efetivo, assim como ao magistrado e à magistrada que ingressaram no serviço público antes de 22 de setembro de 2022, data do início da vigência do Regime de Previdência Complementar (RPC) no Paraná, optar pelo novo regime. Às servidoras e aos servidores efetivos e às magistradas e aos magistrados que ingressaram após a vigência do RPC, a inscrição no novo regime previdenciário é feita de forma automática.
Os interessados em aderir à migração ao novo regime previdenciário, de forma voluntária, deverão preencher e assinar eletronicamente a requisição disponibilizada no Sistema Hércules, em data a ser definida em Decreto Judiciário. Com a migração, os servidores receberão um benefício especial, de acordo com os termos da Lei Estadual nº 20.777, de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 22.163, de 11 de novembro de 2024, cujas condições de pagamento serão regulamentadas pelo Decreto Judiciário que será publicado e comunicado por meio do sistema Mensageiro.
O programa de migração apresenta algumas características, tais como a opção voluntária e expressa pelo servidor ou magistrado elegíveis, que é irretratável e irrevogável, o recebimento do benefício especial de acordo com a Lei nº 20.777, de 2021, o estabelecimento do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) às contribuições e ao benefício do RPPS “limitado”, e a opção de adesão ao plano de benefícios CD do servidores do Brasil gerido pela ICATU, com contrapartida de até 8,5% pelo TJPR. O período de adesão ao programa de incentivo será de 1 ano, contado a partir da data fixada por meio de Decreto Judiciário, permitida a prorrogação por igual período.
Acesse aqui o Guia de Migração ao RPC.
Acesse aqui o manual da Icatu sobre o Plano de Contribuição Definida dos Servidores do Brasil.