CNJ disciplina a redistribuição de cargos entre tribunais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou novas regras para a transferência de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário. As novas informações foram aprovadas na 142ª Sessão Plenária do CNJ e estão dispostas na Resolução nº146, do dia 6 deste mês de março.
Segundo a resolução, a redistribuição é o deslocamento de cargos efetivos, ocupados ou vagos, entre os órgãos do Poder Judiciário da União, observando alguns critérios, são eles: interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições; mesmo nível de escolaridade e especialidade e habilitação profissional.
Entre outras, o teor da resolução também justifica que a redistribuição de cargos efetivos, ocupados ou vagos, é amplamente utilizada no Poder Executivo para adequação dos quadros de pessoal de seus órgãos, regulamentada pela Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
LEGISLAÇÃO - a redistribuição por reciprocidade está prevista na Lei n. 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Acesse aqui para ler a Resolução nº 146 na íntegra.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNJ)