Prazos prorrogados devido à indisponibilidade do PROJUDI

PRAZOS PRORROGADOS DEVIDO À INDISPONIBILIDADE DO PROJUDI
Oscilação do sistema ocorreu nesta segunda-feira (28/8)
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00.
Acesse aqui a decisão.