Eleições e necessidade de afastamento de presidente de Conselho da Comunidade

Acerca da necessidade de afastamento dos presidentes dos Conselhos da Comunidade para concorrer em eleições municipais, existem diversos entendimentos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que dirigentes de associação civil sem fins lucrativos, que recebam recursos públicos, precisam se afastar do cargo três meses antes das eleições para concorrer a cargo eletivo municipal.

Dessa forma, para não correr o risco de ter a candidatura impugnada, o presidente do Conselho da Comunidade deve se afastar de suas funções até três meses antes das eleições.

 

Decisão nesse sentido

EMENTA - ELEIÇÕES 2016 - RECURSO ELEITORAL - PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO DE VEREADOR. (...). SEGUNDO RECURSO - REGISTRO INDEFERIDO - PRESIDENTE DE CONSELHO DA COMUNIDADE - ARTS. 80 E 81 DA LEP - PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO NÃO OBEDECIDO - 3 (TRÊS) MESES ANTES DO PLEITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, II, l, DA LC Nº 64/90 - DESPROVIDO. 1. Os conselheiros do Conselho da Comunidade devem se desincompatibilizar dos respectivos cargos, nos 3 (três) meses anteriores ao pleito, quando pretendam concorrer em pleitos eleitorais, por serem equiparados a servidores públicos para os fins de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/90. 2. "RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. VEREADOR OU PREFEITO. PRAZO. ATÉ TRÊS MESES ANTES DO PLEITO (ART. 1º, II, l, LC Nº 64/90)." (TSE, RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 22164 - Pradópolis/SP. Relator (a) Min. LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA. Acórdão nº 22164 de 03/09/2004. Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 03/09/2004) 3. Recurso desprovido. (TRE-PR - RE: 27534 CAMPINA GRANDE DO SUL - PR, Relator: JOSAFÁ ANTONIO LEMES, Data de Julgamento: 10/10/2016, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 10/10/2016)