Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 004

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000004 0042848-25.2016.8.16.0000 (1620630-7) Des. José Hipólito Xavier da Silva Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2034 em 24/05/2017.

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade da regra de imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil de 2002 em liquidação ou cumprimento de sentença, quando a matéria não for objeto de apreciação na fase de conhecimento.

Tese firmada

Em sede de liquidação/cumprimento de sentença aplica-se o instituto previsto no art. 354 do Código Civil, mesmo que tal matéria não tenha sido objeto de discussão no processo de conhecimento, desde que:

(a) não exista acordo entre as partes em sentido contrário ou

(b) desde que o credor não passe a quitação por conta do capital.

Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma202 - Agravo de Instrumento
Processo ParadigmaAgravo de Instrumento nº 1470894-2
Ramo do DireitoDireito Civil
Assuntos

899 - Direito Civil 

7681 - Obrigações 

690 - Adimplemento e Extinção 

7706 - Imputação do Pagamento

Referência Legislativa

Art. 354, Código Civil

Observações NUGEP

Em razão do trânsito em julgado, deve haver o resgate dos processos sobrestados.

Decisões

12/05/2017 Decisão de admissão 

03/06/2017 Decisão de suspensão dos processos

17/08/2018 Decisão de mérito

09/10/2018 Certidão de trânsito em julgado

Processos Sobrestados0