TJPR assina o Pacto pela Realização de Eleições Pacíficas no Âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná
TJPR ASSINA O PACTO PELA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES PACÍFICAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ
Proposta do TRE-PR vai combater o assédio eleitoral, a desinformação, o discurso de ódio na internet, e as fraudes na cota de gênero, garantindo as candidaturas femininas
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, assinou, na sexta-feira (06/09), o Pacto pela Realização de Eleições Pacíficas no Âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná. O pacto foi assinado também pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtson, e já tem adesões de diversas entidades e partidos políticos em todo o estado. “A paz propicia a todos nós valores que são fundamentais. Temos que parar com toda forma de discriminação. É inadmissível que a gente tenha ainda uma sociedade preconceituosa em todos os níveis. Temos que ser instituições que incluam e que não criem barreiras”, afirmou o presidente do TJPR, enaltecendo a criação do pacto para a cultura do respeito e da inclusão.
A elaboração do documento levou em consideração as fraudes na cota de gênero nas eleições proporcionais, especialmente nas municipais, e a necessidade de prevenção e enfrentamento da desinformação sobre assuntos relativos às eleições e ao funcionamento da Justiça Eleitoral no Paraná e sua influência negativa na disputa eleitoral. O pacto também tem a função de alertar sobre discursos de ódio e episódios de violência política na internet, sobretudo nas redes sociais, que são os principais ambientes de debate político e divulgação de propagandas eleitorais positivas e negativas na atualidade. “Quem não tem compromisso com a verdade, não tem compromisso com ninguém. Ouvi essa frase de uma pessoa da comunidade, em um encontro em Ponta Grossa, que resume a nossa proposta. Queremos a pacificação”, explicou o presidente do TRE-PR.
Programa Gralha Confere
A Resolução TRE-PR nº 930/2024, que dispõe sobre a Política de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, ao Assédio Eleitoral e à Discriminação, determina a necessidade de prevenir e reprimir o assédio eleitoral, prática que aumentou nas últimas eleições. A Portaria TRE-PR nº 153/2022 instituiu o “Gralha Confere”, um Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação e que regulamenta a Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná. Diante desses desafios, o TRE-PR considerou necessário o planejamento integrado das instituições públicas e da sociedade civil para desenvolver ações de fortalecimento da representatividade ativa das mulheres na política, para a prevenção de fraudes à cota de gênero e para o combate da desinformação e da propagação de discursos de ódio.
A medida, de acordo com o TRE-PR, visa reunir entidades e partidos paranaenses para a realização de processos eleitorais seguros, igualitários, inclusivos e livres. Serão realizadas ações preventivas e corretivas a fraudes às cotas de gênero, para garantir a participação efetiva das candidaturas femininas. Essas ações também visam inibir a prática do assédio eleitoral, como condutas praticadas por empregadores e empregados, monitorando comportamentos de natureza política que possam vitimar pessoas em suas convicções pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais.
Acordo de cooperação técnica de mediação e conciliação
O presidente do TJPR e o 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fernando Prazeres, assinaram também um acordo de cooperação técnica com o TRE-PR para promover ações colaborativas para a capacitação de conciliadores e mediadores e a cooperação entre os órgãos dos Tribunais para a realização de audiências de mediação e conciliação no âmbito eleitoral. A resolução consensual dos conflitos, baseada nos métodos autocompositivos, representa um importante mecanismo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. “É um ato de ousadia do nosso Tribunal e do TRE, uma iniciativa bastante pioneira., cContem conosco para incentivar essa cultura da conciliação e da paz", disse o 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fernando Prazeres.
O Código de Processo Civil indica a solução consensual de conflitos dentro dos princípios da cooperação e da eficiência, e a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendam a cooperação interinstitucional entre as instituições do sistema de jJustiça e fora dele para promover o aprimoramento da administração da jJustiça e a efetividade da prestação jurisdicional, por meio da harmonização de procedimentos e rotinas administrativas e da gestão judiciária.
Acesse aqui o Acordo de cooperação técnica de mediação e conciliação.