Julgamento do homem acusado de matar a esposa em Guarapuava foi remarcado para o dia 4 de maio

JULGAMENTO DO HOMEM ACUSADO DE MATAR A ESPOSA EM GUARAPUAVA FOI REMARCADO PARA O DIA 4 DE MAIO
Na decisão, o Juiz designou, ainda, dois advogados dativos para o réu e determinou a manutenção da sua prisão preventiva
Foi remarcado para o dia 4 de maio, às 9h, a nova sessão do julgamento de Luís Felipe Santos Manvailer, conforme decisão desta terça-feira (16/02), do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Guarapuava do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O réu é acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava, em julho de 2018, e responde pelos crimes de homicídio (com as qualificadoras de motivo fútil; mediante asfixia e meio cruel; e feminicídio) e fraude processual.
O julgamento foi adiado porque a defesa do réu abandonou o plenário durante a sessão de 10 de fevereiro, após o Juízo ter negado a exibição de imagens que não haviam sido juntadas aos autos.
Na nova sessão, o julgamento será realizado desde o início, inclusive, com um novo sorteio de jurados para compor o Conselho de Sentença. Devem ser ouvidas dez testemunhas de acusação, 12 de defesa, sendo três em comum com a acusação, e 6 assistentes técnicos.
Advogados dativos e manutenção da prisão preventiva
Foram designados, pelo Juízo de Guarapuava, dois advogados dativos para defender o réu, a fim de evitar que eventual abandono do plenário impacte no andamento do julgamento. “Como medida de cautela absolutamente necessária no caso dos autos a fim de evitar condutas similares que, de maneira injustificada e protelatória, impeçam que o caso seja submetido ao julgamento popular, entendo que, neste momento, faz-se necessária a nomeação de advogado dativo para estudo e acompanhamento do caso para que, na eventualidade de novo abandono injustificado de Plenário ou outra conduta processual similar, não seja necessária a dissolução do Conselho de Sentença e não haja nova frustração do julgamento”, pontou o magistrado na decisão desta terça-feira.
Além disso, o Juiz manteve a prisão preventiva do réu, já que não houve alteração nos fatos que levaram à decretação da medida, anteriormente: “A prisão preventiva teve como fundamento, relativamente quanto à existência do periculum libertatis, a necessidade da prisão para a instrução processual e a garantia da ordem pública, na medida em que teria demonstrado o acusado a intenção de não colaborar para a instrução, haja vista ter sido preso em flagrante enquanto empreendia fuga para outro país e, ademais, em razão da periculosidade demonstrada por seu modus operandi, revelando a necessidade do cárcere para evitar a reiteração delitiva.”
Adiamentos
O julgamento havia sido marcado, inicialmente, para o dia 3 de dezembro de 2020. Em razão de um dos advogados da defesa ter contraído o novo coronavírus. A sessão foi adiada para 25 de janeiro de 2021.
No entanto, os advogados do réu pediram a remarcação da data, vez que possuíam outras audiências de réus presos agendadas para o mesmo dia. Assim, o Juiz redesignou a sessão de julgamento para 10 de fevereiro.
Na véspera da sessão, no dia 9 de fevereiro, a defesa entrou com pedido de habeas corpus, requerendo a suspensão do julgamento, bem como que o réu fosse julgado em outra Comarca. O pleito liminar foi indeferido pelo Desembargador Relator da 1ª Câmara Criminal desta Corte estadual.
Na mesma data (09/02), os advogados do réu pleitearam, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da sessão de julgamento e a reconsideração de liminar em habeas corpus apreciada anteriormente pelo STJ. O pedido foi igualmente indeferido pelo Relator da Corte Superior.
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Número do Processo: 0009657-51.2020.8.16.0031