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Nova versão da calculadora judicial do TJPR está disponível para operadores do direito e jurisdicionados


NOVA VERSÃO DA CALCULADORA JUDICIAL DO TJPR ESTÁ DISPONÍVEL PARA OPERADORES DO DIREITO E JURISDICIONADOS

A nova ferramenta possibilita realizar cálculos das dívidas da Fazenda Pública em fase judicial

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) vem aprimorando a calculadora judicial desde abril deste ano, quando a ferramenta entrou efetivamente em teste, pelo período de 20 dias. Durante esse prazo, o TJPR disponibilizou um canal de comunicação para que os usuários pudessem tirar dúvidas e, também, sugerir melhorias no sistema. Dentre os ajustes realizados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), se destacam a remodelação do layout de cálculo, a possibilidade de gravação e recuperação dos cálculos, o detalhamento da liquidação com apresentação da memória de cálculo, e a exportação do cálculo para documentos nos formatos PDF e DOCX.

Além disso, foram feitas outras mudanças relacionadas às funcionalidades da composição do cálculo, como, por exemplo, a inclusão de novas categorias de lançamentos e de custas, conforme estabelecido pelo artigo 82 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), a inclusão de índices para cálculo de juros (poupança), a composição de vários tipos de cálculos de juros, e a indicação de alertas e justificativas para juros compostos ou para situações de capitalização de juros sobre juros.

A nova ferramenta possibilita realizar cálculos das dívidas da Fazenda Pública em fase judicial e, também, está sendo usada para o processamento e pagamento de precatórios.

Como funciona

A calculadora judicial foi desenvolvida para possibilitar a realização de operações matemáticas das condenações judiciais contra a Fazenda Pública, atendendo às necessidades das serventias e das partes em processos judiciais. 

O sistema virtual permite encontrar o valor total devido, aplicando os parâmetros estabelecidos na sentença. Dessa forma, a calculadora traz o valor que a parte sucumbente deverá pagar ao vencedor da demanda. Destaca-se, ainda, que a calculadora não impede a escolha de critérios de cálculo em desconformidade com a sentença, cabendo aos servidores e às partes a revisão dos parâmetros utilizados, ao tempo da homologação judicial.

Acesse o manual da calculadora judicial.