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Projeto de Lei que altera a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação segue para sanção do governador

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PROJETO DE LEI QUE ALTERA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO SEGUE PARA SANÇÃO DO GOVERNADOR

A proposta cria a gratificação de incentivo à capacitação continuada e altera valores do benefício concedido em razão da obtenção de títulos

Foi aprovado, nessa terça-feira (31/5), em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Projeto de Lei nº 738/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que trata sobre a Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional (GIQF). O projeto foi encaminhado no mesmo dia para o governador, Carlos Roberto Massa Júnior, que terá até 15 dias para sancioná-lo, em acordo com o artigo 71, §3º, da Constituição Estadual. 

A proposta legislativa altera dispositivos da Lei Estadual nº 19.501/2018, que regula a concessão da GIQF, e possui o objetivo de incentivar os servidores e servidoras a se manterem capacitados. Além disso, a iniciativa está alinhada aos princípios norteadores da atual gestão de valorização dos colaboradores e colaboradoras da Corte paranaense e aumento da eficiência da prestação jurisdicional.   

Com a nova legislação, a GIQF será dividida em duas categorias, que podem ser recebidas cumulativamente. A primeira, denominada “T”, decorre de títulos em função de diplomas e certificados de conclusão de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado. A segunda, "ICC”, adicionada com a nova redação da lei, se refere ao incentivo à capacitação continuada e será concedida a quem realizar ações de aprimoramento e treinamentos.  

Segundo o Projeto de Lei, para a obtenção da GIQF-ICC deve ser preenchida uma carga horária mínima, podendo ser somadas as horas de mais de um curso, desde que a data de conclusão não seja superior a dois anos a contar da data da solicitação. A validade do benefício é de 24 meses, podendo ser realizados novos ciclos de aperfeiçoamento e formulados novos pedidos para manter a gratificação. 

Os servidores e servidoras poderão realizar ações educacionais promovidas pela Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR) e por instituições públicas ou privadas. A gratificação somente será devida após verificada a pertinência da capacitação com as atribuições do cargo ocupado ou da unidade de lotação, com exceção dos cursos promovidos pela Ejud. 

Quem realizar 40 horas de capacitação, treinamento ou aprimoramento, referente à GIQF-ICC, receberá uma gratificação de R$ 300,00. O valor será de R$ 400,00 para 80 horas, e de R$ 500,00 para 120 horas.  

Outra importante previsão do Projeto de Lei é o aumento dos valores da gratificação decorrente da obtenção de títulos (GIQF-T): R$ 250,00 para graduação, R$ 400,00 para especialização, R$ 800,00 para mestrado, e R$ 1.000 para doutorado.  

Após a sanção da lei, será expedido, pelo TJPR, um decreto regulamentando o processamento dos pedidos, a periodicidade do cadastramento dos diplomas, certificados ou declarações de conclusão equivalentes, bem como as formas de aferição do preenchimento dos requisitos previstos na legislação. 

Acesse o Projeto de Lei na íntegra.   

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