Sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná terá a primeira fase de atualização ao novo CPC a partir do dia 12 de março de 2016
Sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná terá a primeira fase de atualização ao novo CPC a partir do dia 12 de março de 2016
SISTEMA PROJUDI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ TERÁ A PRIMEIRA FASE DE ATUALIZAÇÃO AO NOVO CPC A PARTIR DO DIA 12 DE MARÇO DE 2016
O sistema processual civil será alterado, com a entrada em vigência da Lei n.º 13.105/2015, de 16 de março de 2015, que estabelece o Novo Código de Processo Civil, fundamentado nos valores estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, incentivando os métodos para a solução de conflitos por conciliação, mediação, arbitragem e maior transparência da ordem de julgamento dos processos, atendendo aos interesses da sociedade.
Antecipando a vigência do novo código, foi criada uma comissão, instituída pela Portaria n.º 3815/2015-DM, aditada pela Portaria n.º 4717/2015-DM, formada por magistrados e servidores indicados das diversas áreas judiciárias e de tecnologia da informação para analisar o impacto do Novo Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O presidente da comissão, Desembargador Clayton Maranhão, expôs que "Das pesquisas e discussões constatou-se, inicialmente, que a novel legislação processual forjou-se em princípios constitucionais, assim como demonstra severa preocupação com as causas repetitivas e a necessidade de técnicas processuais flexíveis, diversamente do sistema processual instituído pelo CPC/1973, fundado num sistema procedimental rígido e fechado. Infere-se que o CPC/2015 propõe um modelo de processo civil democrático, que busca legitimar as decisões judiciais pela participação e influência efetiva das partes. A jurisdição passa a ser colaborativa e fundamentada nos princípios constitucionais e na teoria dos direitos fundamentais. Para além das questões histórico-filosóficas, deparou-se a Comissão com alterações normativas que impactarão na estrutura financeira, orçamentária e de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assim como nas técnicas de prestação jurisdicional.".
Diante do relatório apresentado, o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná, recebeu novas implementações, consideradas de prioridade imediata, que serão disponibilizadas na versão 4.14, a partir do próximo sábado, dia 12 de março de 2016, primeiramente, adaptando a contagem de prazos para dias úteis, consulta pública da lista de processos aptos a julgamento através de consulta no portal do Tribunal e ajustada a ordenação por prioridade e antiguidade nas listagens de pendências do cartório.
Com relação à nova forma de contagem de prazos cíveis em dias úteis, a partir do dia 18 de março de 2016, no sistema Projudi, a leitura da intimação e da citação será realizada em 10 (dez) dias corridos, conforme artigo 5º, da Lei n.º 11.419/2006, iniciando-se o prazo processual cível após a leitura realizada, utilizando-se apenas os dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados para a obtenção do termo final.
Até que seja regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a contagem de prazos para as ações criminais, será realizada de acordo com o Código de Processo Penal e o sistema Projudi utilizará a contagem em dias corridos, aplicando-se o disposto na Lei n.º 11.419/2006.
Além das novidades citadas acima, destaco abaixo, outras implementações e aperfeiçoamentos trazidas para esta versão do sistema Projudi, igualmente importantes para o processo eletrônico:
1) Adaptações para disponibilização dos módulos Execução Penal e Medidas Alternativas ao CNJ - Sistema SEEU/CNJ;
2) Adaptação de indicadores e alertas da Mesa da Corregedoria para Multi Tribunal - Sistema SEEU/CNJ;
3) Alteração dos Relatórios Do Justiça em Números - Novas Regras CNJ 2016;
4) Alteração na Distribuição de Recursos para Turma Recursal;
5) Liberação da consulta de antecedentes de menor infrator para o perfil promotor;
6) Liberação de movimentação em processos suspensos criminais;
7) Relatório quantitativo de Pedidos de Providências de Remessa de Armas e Munições ao Exército;
8) Relatório sintético com quantidades e totalizações de armas e munições de todo o Estado;
9) Apresentação de data e hora da inclusão do documento (arquivo) para casos onde o mesmo tenha sido inserido a partir de 10 minutos após o momento da geração do movimento em questão;
10) Permissão aos perfis de assessor consultarem saldo atualizado de CDAs;
11) Solução para trabalhar com ações repetitivas e coletivas, permitindo o sobrestamento do feito e decisão para múltiplos processos;
12) Cadastro das empresas para a citação eletrônica em processos
Com a utilização do novo código, outras funcionalidades serão implementadas em versões futuras do sistema Projudi, a fim de ajustar o processo eletrônico ao novo texto.
Observa-se que, o novo código em seus artigos cria e elimina alguns tipos de ações previstas nas Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, as quais serão analisadas e eventuais classes e assuntos adicionados ou removidos, serão atualizados no sistema Projudi após a vigência do novo código.