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TJPR suspende contagem de prazos processuais relacionados ao Rio Grande do Sul


TJPR SUSPENDE CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS RELACIONADOS AO RIO GRANDE DO SUL

Decisão segue determinação do CNJ para que sejam suspensos prazos processuais, audiências e julgamentos relacionados ao RS até 31 de maio 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a contagem dos prazos processuais relacionados ao Rio Grande do Sul até o dia 31 de maio, em razão da permanência da situação de calamidade pública declarada pelo governo do estado.  

As unidades judiciais do TJPR devem analisar os processos em andamento que atendam as seguintes hipóteses indicadas pelo CNJ: em que o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios sejam partes; em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no Estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (OAB-/RS); e cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Eventos climáticos extremos

A recomendação, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, é destinada a todos os tribunais do país, inclusive aos Tribunais  Superiores, assim como ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O pedido de suspensão dos prazos foi realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela OAB-PR motivado pelas dificuldades provocadas pelos eventos climáticos extremos que atingiram a região, causando mortes e deixando milhares de desabrigados, e devido ao comprometimento da infraestrutura para serviços básicos.

Além da suspensão dos prazos processuais, a determinação do CNJ também prevê a suspensão de audiências e julgamentos entre 2 e 31 de maio, com exceção dos casos urgentes e daqueles que o atraso possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Os prazos processuais já tinham sido suspensos assim que foi declarado o estado de calamidade pública, mas agora se estende também para as audiências e sessões de julgamento.

O TJPR está recebendo doações de água, alimentos não perecíveis, produtos de limpeza e de higiene pessoal e ração para animais de estimação no Palácio da Justiça até o dia 30/05. Também é possível fazer doações de qualquer valor através da chave pix CNPJ 92.958.800/0001-38, destinada diretamente ao governo do estado do Rio Grande do Sul.

 

Foto: Ricardo Stuckert/PR (Agência CNJ)

Com informações da Agência CNJ.

Descrição da imagem de capa: vista aérea de região alagada no Rio Grande do Sul.