Grupo de Representativos 021
Interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º do CPC.
Questão Jurídica: Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º, CPC), quando: a) a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, e/ou b) a dívida for relativa a honorários advocatícios.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0073460-46.2020.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0005243-06.2020.8.16.0000 Pet 1, 0022539-75.2019.8.16.0000 Pet 2 e 0054162-60.2019.8.16.0000 Pet 2
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.894.973/PR e REsp nº 1.894.934/PR (vinculação à Controvérsia nº 249 STJ)
Decisão do STJ negando provimento a um dos Recursos Especiais: REsp nº 1.894.971/PR
Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 249 STJ: REsp nº 1.894.973/PR e REsp nº 1.894.934/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice- Presidência: SEI!
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ e de não conhecimento de um dos Recursos Especiais: REsp 1.894.934/PR
Decisão de remessa à Comissão Gestora de Precedentes do STJ para diligências: REsp nº 1.894.973/PR
Decisão da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ indicando novos Recursos Especiais: REsp nº 1.894.973/PR
Decisão de restabelecimento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
Decisão de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.894.973/PR (vinculação ao Tema nº 1.230 STJ)
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 21 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 249 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 21.
Posteriormente, em dezembro de 2023, o Recurso Especial nº 1.894.973/PR foi afetado ao Tema nº 1.230 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.230 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 020
Modalidade prescricional do pedido de promoção e progressão funcional dos aposentados e pensionistas do Estado do Paraná reconhecidas pelo STF no RE nº 606.199/PR.
Questão Jurídica: Definir a modalidade prescricional aplicável ao pedido de promoção e progressão funcional, concedidas com base nos critérios objetivos de tempo de serviço e titulação, reconhecidas com fundamento no direito à paridade aos aposentados e pensionistas, pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 606.199/PR, julgado em sede de repercussão geral.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0058256-59.2020.8.16.6000
Decisões de admissiblidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 3 e 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 4
Decisões dos embargos de declaração opostos das decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0003634-43.2014.8.16.0179 ED 5 e 0003634-43.2014.8.16.0179 ED 6
Decisão de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.880.271/ PR (vinculação à Controvérsia nº 230 STJ)
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.880.271/PR (Paranaprevidência) e REsp nº 1.880.271/PR (Estado do Paraná)
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 20 TJPR foram interpostos em face do acórdão que julgou o IAC 3 TJPR e foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 230 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 20.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 20 TJPR ou do IAC nº 3 TJPR ou da CT nº 230 STJ.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 019
Possibilidade de inclusão da multa civil na medida cautelar de indisponibilidade de bens da Lei de Improbidade Administrativa.
Questão Jurídica: Definir se a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, pode compreender o valor da multa civil.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0007768-03.2020.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0006894-44.2018.8.16.0000 Pet 2 e 0035502-86.2017.8.16.0000 Pet 2
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.862.797 e REsp 1.862.792 (vinculação à Controvérsia nº 167 STJ)
Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1.862.797 e REsp 1.862.792 (vinculação ao Tema nº 1.055 STJ)
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 19 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 167 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.055 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.055 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 018
Possível ampliação/distinção da matéria submetida a julgamento no Tema 898/STJ.
Questão Jurídica: Se o pagamento administrativo do Seguro DPVAT, realizado no prazo legal de 30 (trinta) dias, está (ou não) abrangido na tese firmada no Tema 898/STJ, no tocante ao termo inicial da correção monetária.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0117204-28.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0003230-63.2017.8.16.0089 Pet1 e 0009126-91.2018.8.16.0044 Pet1
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.859.796/PR e REsp nº 1.859.799/PR (vinculação à Controvérsia nº 147 STJ)
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.841.521/PR (recurso também vinculado à CT nº 147 STJ)
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 18 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 147 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 18.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 18 TJPR ou da CT nº 147 STJ.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 017
Improbidade administrativa e dano presumido ao Erário (art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92).
Questão Jurídica: Se a fraude ("lato sensu") em procedimento licitatório gera dano presumido ao Erário e, por consequência, enquadra-se no ato ímprobo previsto no art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0108654-44.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0001701-19.2014.8.16.0055 Pet 2 e 0005741-22.2007.8.16.0174 Pet 2.
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.853.800/PR e REsp 1.854.439/PR (vinculação à Controvérsia nº 154 STJ)
Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 154 STJ: REsp nº 1.853.800/PR e REsp nº 1.854.439/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 17 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 154 STJ, a qual foi cancelada presumidademente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 17.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 17 TJPR ou da CT nº 154 STJ.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 016
Acumulação de proventos de aposentadoria pelo INSS com remuneração do cargo efetivo em que se aposentou.
Questão Jurídica: Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0085689-72.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 000507-73.2017.8.16.0153 e 000826-60.2017.8.16.0082
Decisões do STF, julgando os REs, sem análise do envio como representativos da controvérsia: 1.240.798/PR e 1.240.799/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
Referência: Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 16 foram julgados, em decisões que não analisaram o seu envio como representativos da controvérsia. Em consequência, houve o cancelamento do GR 16.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 16 TJPR.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 015
Bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Questão Jurídica: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0023707-57.2019.8.16.6000
Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0042644-44.2017.8.16.0000
Decisão do STF, devolvendo o RE, sem análise do envio como representativo da controvérsia: RE 1.231.313/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
Referência: O Recurso Extraordinário que compõe o presente GR 15 foi devolvido pelo STF, em decisão que não analisou o seu envio como representativo da controvérsia. Em consequência, houve o cancelamento do GR 15.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 15 TJPR.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 014
Requisitos para a consumação do crime de estupro.
Questão Jurídica: Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para a consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido a conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0057859-34.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1º Vice-Presidência do TJPR: REsp 00001004920158160117 Pet 2, REsp 00004781620138160136 Pet 1 e REsp 00023853020178160057 Pet 2
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.827.786/PR, REsp nº 1.827.565/PR e REsp nº 1.829.139/PR (vinculação à Controvérsia nº 119 STJ)
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.827.786/PR, REsp nº 1.827.565/PR e REsp nº 1.829.139/PR
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o GR 14 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 119 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 14.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 14 TJPR ou da CT nº 119 STJ.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 013
Aplicação, revisão ou distinção do Tema 708/STJ.
Questão Jurídica: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0023707-57.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp 0021838-51.2018.8.16.0000 Pet 2 e REsp 0007945-90.2018.8.16.0000 Pet 2
Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: Recursos Especiais nº 1.822.033/PR e nº 1.822.040/PR (vinculação à Controvérsia nº 120 STJ)
Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: Recursos Especiais nº 1.822.033/PR e nº 1.822.040/PR (vinculação ao Tema nº 1.091 STJ)
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o GR 13 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 120 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.091 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.091 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 012
Aplicação, revisão ou distinção do Tema 736/STJ.
Questão Jurídica: Natureza jurídica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e Concessão de Nível e, portanto, se devem integrar a complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0047863-12.2019.8.16.6000 e SEI!TJPR Nº 0001340-68.2021.8.16.6000
Decisões de admissibilidade pela 1º Vice-Presidência do TJPR: 0002808-75.2017.8.16.0158 Pet 1, 0047663-67.2013.8.16.0001 Pet 3, 0024045-25.2015.8.16.0001 Pet 1, 0034772-14.2013.8.16.0001 Pet 1, 0001405-08.2016.8.16.0158 Pet 2 e 0005319-57.2017.8.16.0025 Pet 2
Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: Recursos Especiais nº 1.814.556/PR, 1.817.229/PR, 1.820.231/PR, 1.820.208/PR, 1.820.219/PR e 1.820.433/PR (vinculação à Controvérsia nº 116 STJ)
Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 116 STJ: Recursos Especiais nº 1.814.556/PR, 1.817.229/PR, 1.820.231/PR, 1.820.208/PR, 1.820.219/PR e 1.820.433/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ, com aplicação da tese fixada no Tema nº 736 STJ: Recursos Especiais nº 1.814.556/PR, 1.817.229/PR, 1.820.231/PR, 1.820.208/PR, 1.820.219/PR e 1.820.433/PR
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o GR 12 foram admitidos como recursos representativos da Controvérsia nº 116 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ, em dezembro de 2019. Em consequência, houve o cancelamento do GR 12.
Posteriormente, em dezembro de 2020, os Recursos Especiais foram rejeitados fundamentadamente, negando-se a distinção em relação ao Tema nº 736 STJ.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 12 TJPR ou da CT nº 116 STJ.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 011
Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais em ações acidentárias de competência da Justiça Estadual.
Questão Jurídica: Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0036458-76.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0005653-03.2016.8.16.0001 Pet1 e 0004165-30.2014.8.16.0115 Pet3
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1824823 e REsp 1823402 (vinculação à Controvérsia nº 125 STJ)
Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1824823 e REsp 1823402 (vinculação ao Tema nº 1.044 STJ)
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o GR 11 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 125 STJ e, posteriormente, afetados ao rito de recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.044 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.044 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 010
Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 28 STF: Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.
Questão Jurídica: Discute-se à luz artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0020309-05.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 1047202-5/02 e RE nº 1511830-6/01
Decisões do STF, devolvendo os REs, em razão da afetação de outro RE como paradigma do Tema nº 28 STF: RE nº 1.205.126/PR e RE nº 1.205.128/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!
Referência: Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 10 foram enviados ao Supremo Tribunal Federal para fins de substituição do paradigma do Tema nº 28 STF. Contudo, outro RE foi afetado como o novo paradigma, o RE nº 1.205.530/SP. Desse modo, restou prejudicado o GR 10 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.
Para mais informações sobre o Tema nº 28 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 009
Contagem de prazo prescricional em ações sobre contratos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
Questão Jurídica: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0086279-83.2018.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0004447-66.2015.8.16.0072 Pet 1, REsp nº 0040681-98.2017.8.16.0000 Pet 1, REsp nº 1577712-5/02 e REsp nº 1718397-8/01
Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.799.288/PR, REsp nº 1.803.225/PR, REsp nº 1.803.229/PR e REsp nº 1.831.712/PR (vinculação à Controvérsia nº 87 STJ)
Decisões do STJ julgando prejudicado e não conhecendo dois dos Recursos Especiais: REsp nº 1.803.229/PR e REsp nº 1.803.442/PR
Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.799.288/PR e REsp nº 1.803.225/PR (vinculação ao Tema nº 1.039 STJ)
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o GR 9 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 87 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.039 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.039 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 008
Complementação de Processos Paradigmas - Tema nº 962 STJ: Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Questão Jurídica: Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0072385-40.2018.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsps nº 1444247-0/02, nº 428122-7/02, nº 0039917-15.2017.8.16.0000 Pet 2 e nº 0042158-59.2017.8.16.0000 Pet 4
Decisões do STJ, julgando ou devolvendo os REsps, sem análise do envio como representativos da controvérsia: REsps nº 1.799.150/PR, nº 1.224.017/PR, nº 1.798.867/PR e nº 1.818.961/PR
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 8 foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça para fins de complementação de paradigmas do Tema nº 962 STJ. Contudo, outros REsps foram afetados como paradigmas, os REsps nº 1.776.138/RJ e nº 1.787.156/RS. Desse modo, restou prejudicado o GR 8 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.
Para mais informações sobre o Tema nº 962 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
Maiores informações
|
Grupo de Representativos 007
Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 500 STF: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Questão Jurídica: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0065711-46.2018.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 725194-7/02 e RE nº 1583939-3/02
Decisões do STF, devolvendo os REs, em razão da afetação de outro RE como paradigma do Tema nº 500 STF: RE nº 1.183.978/PR e RE nº 1.178.481/PR
Referência: Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 7 foram enviados ao Supremo Tribunal Federal para fins de substituição do paradigma do Tema nº 500 STF. Contudo, outro RE foi afetado como o novo paradigma, o RE nº 657.718/MG. Desse modo, restou prejudicado o GR 7 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.
Para mais informações sobre o Tema nº 500 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.
Maiores informações
|