Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 021

Interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º do CPC.

 

Questão Jurídica: 

Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º, CPC), quando: a) a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, e/ou b) a dívida for relativa a honorários advocatícios.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0073460-46.2020.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0005243-06.2020.8.16.0000 Pet 1,  0022539-75.2019.8.16.0000 Pet 2 e 0054162-60.2019.8.16.0000 Pet 2

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.894.973/PR e REsp nº 1.894.934/PR (vinculação à Controvérsia nº 249 STJ)

 

Decisão do STJ negando provimento a um dos Recursos Especiais: REsp nº 1.894.971/PR

 

Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 249 STJ: REsp nº 1.894.973/PR e REsp nº 1.894.934/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice- Presidência: SEI!

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ e de não conhecimento de um dos Recursos Especiais: REsp 1.894.934/PR

 

Decisão de remessa à Comissão Gestora de Precedentes do STJ para diligências: REsp nº 1.894.973/PR

 

Decisão da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ indicando novos Recursos Especiais: REsp nº 1.894.973/PR

 

Decisão de restabelecimento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 

Decisão de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.894.973/PR (vinculação ao Tema nº 1.230 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 21 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 249 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 21.

 

Posteriormente, em dezembro de 2023, o Recurso Especial nº 1.894.973/PR foi afetado ao Tema nº 1.230 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.230 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 020

Modalidade prescricional do pedido de promoção e progressão funcional dos aposentados e pensionistas do Estado do Paraná reconhecidas pelo STF no RE nº 606.199/PR.

 

Questão Jurídica: 

Definir a modalidade prescricional aplicável ao pedido de promoção e progressão funcional, concedidas com base nos critérios objetivos de tempo de serviço e titulação, reconhecidas com fundamento no direito à paridade aos aposentados e pensionistas, pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 606.199/PR, julgado em sede de repercussão geral.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0058256-59.2020.8.16.6000

 

Decisões de admissiblidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 3 e 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 4

 

Decisões dos embargos de declaração opostos das decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0003634-43.2014.8.16.0179 ED 5 e 0003634-43.2014.8.16.0179 ED 6

 

Decisão de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.880.271/ PR (vinculação à Controvérsia nº 230 STJ)

 

Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.880.271/PR (Paranaprevidência) e REsp nº 1.880.271/PR (Estado do Paraná)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 20 TJPR foram interpostos em face do acórdão que julgou o IAC 3 TJPR e foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 230 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 20.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 20 TJPR ou do IAC nº 3 TJPR ou da CT nº 230 STJ.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 019

Possibilidade de inclusão da multa civil na medida cautelar de indisponibilidade de bens da Lei de Improbidade Administrativa.

 

Questão Jurídica: 

Definir se a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, pode compreender o valor da multa civil.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0007768-03.2020.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0006894-44.2018.8.16.0000 Pet 2 e 0035502-86.2017.8.16.0000 Pet 2

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.862.797 e REsp 1.862.792 (vinculação à Controvérsia nº 167 STJ)

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1.862.797 e REsp 1.862.792 (vinculação ao Tema nº 1.055 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 19 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 167 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.055 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.055 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 018

Possível ampliação/distinção da matéria submetida a julgamento no Tema 898/STJ.

 

Questão Jurídica: 

Se o pagamento administrativo do Seguro DPVAT, realizado no prazo legal de 30 (trinta) dias, está (ou não) abrangido na tese firmada no Tema 898/STJ, no tocante ao termo inicial da correção monetária.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0117204-28.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0003230-63.2017.8.16.0089 Pet1 e 0009126-91.2018.8.16.0044 Pet1

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.859.796/PRREsp nº 1.859.799/PR (vinculação à Controvérsia nº 147 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.841.521/PR (recurso também vinculado à CT nº 147 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 18 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 147 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 18.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 18 TJPR ou da CT nº 147 STJ.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 017

Improbidade administrativa e dano presumido ao Erário (art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92).

 

Questão Jurídica: 

Se a fraude ("lato sensu") em procedimento licitatório gera dano presumido ao Erário e, por consequência, enquadra-se no ato ímprobo previsto no art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0108654-44.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0001701-19.2014.8.16.0055 Pet 2 e 0005741-22.2007.8.16.0174 Pet 2.

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1.853.800/PRREsp 1.854.439/PR (vinculação à Controvérsia nº 154 STJ)

 

Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 154 STJ: REsp nº 1.853.800/PR e REsp nº 1.854.439/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 17 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 154 STJ, a qual foi cancelada presumidademente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 17.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 17 TJPR ou da CT nº 154 STJ.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 016

Acumulação de proventos de aposentadoria pelo INSS com remuneração do cargo efetivo em que se aposentou.

 

Questão Jurídica: 

Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0085689-72.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 000507-73.2017.8.16.0153 e 000826-60.2017.8.16.0082

 

Decisões do STF, julgando os REs, sem análise do envio como representativos da controvérsia: 1.240.798/PR e 1.240.799/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 


Referência: 

Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 16 foram julgados, em decisões que não analisaram o seu envio como representativos da controvérsia. Em consequência, houve o cancelamento do GR 16.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 16 TJPR.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 015

Bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

 

Questão Jurídica: 

Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0023707-57.2019.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0042644-44.2017.8.16.0000

 

Decisão do STF, devolvendo o RE, sem análise do envio como representativo da controvérsia: RE 1.231.313/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 


Referência: 

O Recurso Extraordinário que compõe o presente GR 15 foi devolvido pelo STF, em decisão que não analisou o seu envio como representativo da controvérsia. Em consequência, houve o cancelamento do GR 15.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 15 TJPR.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 014

Requisitos para a consumação do crime de estupro.

 

Questão Jurídica: 

Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para a consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido a conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0057859-34.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1º Vice-Presidência do TJPR: REsp 00001004920158160117 Pet 2, REsp 00004781620138160136 Pet 1 e REsp 00023853020178160057 Pet 2

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.827.786/PR, REsp nº 1.827.565/PR e REsp nº 1.829.139/PR (vinculação à Controvérsia nº 119 STJ)

 

Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.827.786/PR, REsp nº 1.827.565/PR e REsp nº 1.829.139/PR

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 14 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 119 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 14.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 14 TJPR ou da CT nº 119 STJ.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 013

Aplicação, revisão ou distinção do Tema 708/STJ.

 

Questão Jurídica: 

Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0023707-57.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp 0021838-51.2018.8.16.0000 Pet 2 e REsp 0007945-90.2018.8.16.0000 Pet 2

 

Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: Recursos Especiais nº 1.822.033/PR e nº 1.822.040/PR (vinculação à Controvérsia nº 120 STJ)

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: Recursos Especiais nº 1.822.033/PR e nº 1.822.040/PR (vinculação ao Tema nº 1.091 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 13 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 120 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.091 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.091 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 012

Aplicação, revisão ou distinção do Tema 736/STJ.

 

Questão Jurídica: 

Natureza jurídica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e Concessão de Nível e, portanto, se devem integrar a complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0047863-12.2019.8.16.6000 e SEI!TJPR Nº 0001340-68.2021.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade pela 1º Vice-Presidência do TJPR: 0002808-75.2017.8.16.0158 Pet 10047663-67.2013.8.16.0001 Pet 30024045-25.2015.8.16.0001 Pet 10034772-14.2013.8.16.0001 Pet 10001405-08.2016.8.16.0158 Pet 2 e 0005319-57.2017.8.16.0025 Pet 2

 

Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: Recursos Especiais nº 1.814.556/PR1.817.229/PR1.820.231/PR1.820.208/PR1.820.219/PR e 1.820.433/PR (vinculação à Controvérsia nº 116 STJ)

 

Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 116 STJRecursos Especiais nº 1.814.556/PR1.817.229/PR1.820.231/PR1.820.208/PR1.820.219/PR e 1.820.433/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 

Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ, com aplicação da tese fixada no Tema nº 736 STJ: Recursos Especiais nº 1.814.556/PR1.817.229/PR1.820.231/PR1.820.208/PR1.820.219/PR e 1.820.433/PR

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 12 foram admitidos como recursos representativos da Controvérsia nº 116 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ, em dezembro de 2019. Em consequência, houve o cancelamento do GR 12.

 

Posteriormente, em dezembro de 2020, os Recursos Especiais foram rejeitados fundamentadamente, negando-se a distinção em relação ao Tema nº 736 STJ.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 12 TJPR ou da CT nº 116 STJ.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 011

Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais em ações acidentárias de competência da Justiça Estadual.

 

Questão Jurídica: 

Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0036458-76.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0005653-03.2016.8.16.0001 Pet1 e 0004165-30.2014.8.16.0115 Pet3

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp 1824823 e REsp 1823402 (vinculação à Controvérsia nº 125 STJ)

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1824823 e REsp 1823402 (vinculação ao Tema nº 1.044 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 11 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 125 STJ e, posteriormente, afetados ao rito de recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.044 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.044 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 010

Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 28 STF: Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.

 

Questão Jurídica: 

Discute-se à luz artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0020309-05.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPRRE nº 1047202-5/02RE nº 1511830-6/01 

 

Decisões do STF, devolvendo os REs, em razão da afetação de outro RE como paradigma do Tema nº 28 STF: RE nº 1.205.126/PRRE nº 1.205.128/PR

 

Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência: SEI!

 


Referência: 

Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 10 foram enviados ao Supremo Tribunal Federal para fins de substituição do paradigma do Tema nº 28 STF. Contudo, outro RE foi afetado como o novo paradigma, o RE nº 1.205.530/SP. Desse modo, restou prejudicado o GR 10 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 28 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 009

Contagem de prazo prescricional em ações sobre contratos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH.

 

Questão Jurídica: 

Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0086279-83.2018.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPRREsp nº 0004447-66.2015.8.16.0072 Pet 1REsp nº 0040681-98.2017.8.16.0000 Pet 1REsp nº 1577712-5/02REsp nº 1718397-8/01

 

Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp nº 1.799.288/PRREsp nº 1.803.225/PRREsp nº 1.803.229/PRREsp nº 1.831.712/PR (vinculação à Controvérsia nº 87 STJ)

 

Decisões do STJ julgando prejudicado e não conhecendo dois dos Recursos EspeciaisREsp nº 1.803.229/PRREsp nº 1.803.442/PR

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJREsp nº 1.799.288/PRREsp nº 1.803.225/PR (vinculação ao Tema nº 1.039 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 9 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 87 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.039 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.039 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 008

Complementação de Processos Paradigmas - Tema nº 962 STJ: Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

 

Questão Jurídica: 

Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0072385-40.2018.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsps nº 1444247-0/02nº 428122-7/02nº 0039917-15.2017.8.16.0000 Pet 2nº 0042158-59.2017.8.16.0000 Pet 4

 

Decisões do STJ, julgando ou devolvendo os REsps, sem análise do envio como representativos da controvérsiaREsps nº 1.799.150/PRnº 1.224.017/PRnº 1.798.867/PRnº 1.818.961/PR

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 8 foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça para fins de complementação de paradigmas do Tema nº 962 STJ. Contudo, outros REsps foram afetados como paradigmas, os REsps nº 1.776.138/RJ e nº 1.787.156/RS. Desse modo, restou prejudicado o GR 8 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 962 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


Maiores informações

Grupo de Representativos 007

Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 500 STF: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

 

Questão Jurídica: 

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0065711-46.2018.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 725194-7/02 e RE nº 1583939-3/02

 

Decisões do STF, devolvendo os REs, em razão da afetação de outro RE como paradigma do Tema nº 500 STFRE nº 1.183.978/PRRE nº 1.178.481/PR

 


Referência: 

Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 7 foram enviados ao Supremo Tribunal Federal para fins de substituição do paradigma do Tema nº 500 STF. Contudo, outro RE foi afetado como o novo paradigma, o RE nº 657.718/MG. Desse modo, restou prejudicado o GR 7 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 500 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.

 


Maiores informações
— 15 Itens por página
Exibindo 16 - 30 de 36 resultados.