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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
TEXTO COMPILADO - Atualizado até o Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024.
Regulamenta a Lei Estadual n.º 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0124297-03.2023.8.16.6000,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 1º Este Decreto Judiciário regulamenta a Lei Estadual n.º 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e estabelece a estrutura dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 2º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Presidência: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Secretaria Especial da Presidência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Auditoria Interna; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
d) Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
e) Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
f) Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
g) Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
h) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
i) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
j) Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
k) Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Secretaria-Geral: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Gabinete do Secretário-Geral: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Vice-Secretaria-Geral; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Departamento de Gestão Documental; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
d) Secretaria de Finanças; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
e) Secretaria de Gestão de Pessoas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
f) Secretaria de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
g) Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios;
g) Secretaria de Contratações Institucionais; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
h) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
i) Secretaria Judiciária. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - 1ª Vice-Presidência: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Gabinete do 1º Vice-Presidente; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - 2ª Vice-Presidência: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Gabinete do 2º Vice-Presidente; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Centro de Apoio às Turmas Recursais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Corregedoria-Geral da Justiça: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Corregedoria da Justiça: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Gabinete do Corregedor. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Gabinete dos Desembargadores. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 3º Ao Secretário-Geral, ao Vice-Secretário-Geral, ao Secretário Especial da Presidência, aos Secretários e aos Diretores de Departamento compete, nos temas que lhes forem relacionados: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - dirigir os serviços da Secretaria ou do Departamento, primando pela sua organização e ordenação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços, respondendo pela sua regularidade e disciplina; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento do serviço; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - dirimir dúvidas suscitadas no âmbito da Secretaria ou do Departamento em casos concretos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - atender a reclamações sobre irregularidades no andamento do serviço; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - autorizar o acesso a autos e expedientes a advogados e partes, nos casos permitidos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - providenciar a devida instrução dos expedientes a serem encaminhados ao Secretário-Geral, ao Secretário Especial da Presidência e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VIII - cumprir e fazer cumprir as ordens superiores; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IX - assessorar a Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em matéria afeta à Secretaria ou ao Departamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
X - propor ao Secretário-Geral ou ao Secretário Especial da Presidência, anualmente, a escala de férias do pessoal lotado na Secretaria ou no Departamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XI - conferir as requisições de material de consumo e permanente dirigidas ao setor competente; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XII - encaminhar ao Secretário-Geral ou ao Secretário Especial da Presidência, na primeira quinzena do mês de janeiro, relatório das atividades da Secretaria ou do Departamento no exercício anterior; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XIII - fiscalizar o controle de frequência da Secretaria ou do Departamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XIV - encaminhar mensalmente boletins de frequência da Secretaria ou do Departamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XV - propor ao Secretário-Geral elogios aos funcionários que se destacarem no exercício de suas funções; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XVI - propor ao Secretário-Geral a instauração de processo disciplinar contra funcionários, quando for necessário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XVII - comunicar à Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar da Secretaria de Gestão de Pessoas o não comparecimento do funcionário por motivo de saúde; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XVIII - referendar, ao Vice-Secretário-Geral, solicitações de servidores para uso de veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XIX - supervisionar e fiscalizar o uso dos veículos de transportes e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelos servidores para tanto habilitados e autorizados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 4º Ao Coordenador e ao Chefe de Divisão compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - dirigir a unidade a seu cargo, velando pela regularidade, disciplina e ordem do serviço; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - cumprir e fazer cumprir as ordens superiores; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - distribuir os encargos às unidades competentes, quando for o caso; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - propor escala de férias dos funcionários da unidade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - responder pela execução objetiva dos serviços, examinando, conferindo os trabalhos e orientando os funcionários; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - instruir os funcionários sobre os seus deveres, obrigações e direitos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - requisitar o material de consumo e permanente necessário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VIII - manter o Secretário ou o Diretor do Departamento informado sobre a conduta dos funcionários; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IX - responder pelos bens da unidade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
X - apresentar, quando necessário, ao Secretário ou ao Diretor do Departamento, o controle de frequência com as observações que lhe parecerem oportunas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XI - exercer outros encargos determinados por seus superiores. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 5º Ao Chefe de Seção compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - dirigir e distribuir os encargos da Seção; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - conferir os trabalhos, orientando os funcionários no sentido do seu aprimoramento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - informar ao Chefe da Divisão sobre anormalidades no serviço e na conduta funcional dos seus subordinados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - exercer outros encargos que lhe forem determinados. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA PRESIDÊNCIA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 6º A Presidência é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Secretaria Especial da Presidência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Auditoria Interna; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Conselho de Supervisão do Atendimento Multidisciplinar do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VIII - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IX - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
X - Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XI - Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 7º A Secretaria Especial da Presidência é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário Especial da Presidência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Assessoria de Recursos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Secretaria de Planejamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Departamento da Magistratura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Departamento de Gestão de Precatórios; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Do Gabinete do Secretário Especial da Presidência
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 8º O Gabinete do Secretário Especial da Presidência é composto de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Chefia de Gabinete; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Assessoria Administrativa da Presidência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Assessoria Militar; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Coordenadoria de Defesa Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Consultoria Jurídica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Consultoria Jurídica do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Coordenadoria de Cerimonial; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VIII - Coordenadoria de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IX - Ateliê de Inovação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)
X - Observatório de Direitos Humanos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XI - Assessoria aos Conselhos e às Comissões; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XII - Central de Movimentações Processuais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
XIII - Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Assessoria Administrativa da Presidência
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 9º A Assessoria Administrativa da Presidência é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Assessoria de Atendimento aos Tribunais Superiores e ao Conselho Nacional de Justiça; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Assessoria de Expedientes. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Coordenadoria de Cerimonial
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 10. A Coordenadoria de Cerimonial é composta da Divisão de Relações Públicas. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 11. A Divisão de Relações Públicas é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Produção de Eventos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Cerimonial Interno e Externo. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Coordenadoria de Comunicação Social
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 12. A Coordenadoria de Comunicação Social é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Imprensa; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Produção Audiovisual; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Marketing. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 13. A Divisão de Imprensa é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Atendimento à Imprensa; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Redação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Produção Institucional. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 14. A Divisão de Produção Audiovisual é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Produção; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Edição. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 15. A Divisão de Marketing é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Produção de Artes Gráficas e Campanhas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Redes Sociais. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Do Ateliê de Inovação
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)
Art. 16. O Ateliê de Inovação é composto de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)
I - Supervisão Geral de Inovação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)
II - Coordenação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)
III - Assessoria. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024)
Do Observatório de Direitos Humanos
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 17. O Observatório de Direitos Humanos é composto de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Coordenação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Assessoria. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Assessoria aos Conselhos e às Comissões
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 18. A Assessoria aos Conselhos e às Comissões é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Assessoria ao Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Assessoria à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Assessoria ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Unidade de Apoio e Atendimento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Unidade de Gestão e Controle. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA AUDITORIA INTERNA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 19. A Auditoria Interna é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Chefia da Auditoria Interna; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Assessoria de Auditorias Internas. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 20. A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Conselho Consultivo; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Diretoria-Geral; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Vice-Diretoria; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Coordenação Executiva; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Supervisão Pedagógica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Consultoria Jurídica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Divisão da Biblioteca. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Parágrafo único. As atribuições das unidades previstas nos incisos I a VI do caput deste artigo são as previstas no Regimento Interno da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 21. A Secretaria de Planejamento é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria de Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Núcleo Socioambiental; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Consultoria Jurídica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Coordenadoria de Governança, Estratégia e Orçamento;
II - Coordenadoria de Estratégia e Orçamento; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E ORÇAMENTO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 22. A Coordenadoria de Governança, Estratégia e Orçamento é composta de:
Art. 22. A Coordenadoria de Estratégia e Orçamento é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Governança e de Gestão Estratégica;
I - Divisão de Gestão Estratégica; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Orçamento, Controle e Acompanhamento de Custos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA, PESQUISA E CIÊNCIA DE DADOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 23. A Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Análise e Monitoramento de Dados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Processos e Projetos Institucionais. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DO DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 24. O Departamento da Magistratura é constituído de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Diretoria: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Consultoria Jurídica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão Administrativa da Magistratura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Julgados do Órgão Especial Administrativo e do Conselho da Magistratura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Divisão de Elaboração de Atos e Ofícios. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA MAGISTRATURA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 25. A Divisão Administrativa da Magistratura é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Controle de Tempo de Serviço dos Magistrados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Anotação de Magistrados e Informações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Registros e Informações dos Concursos da Magistratura. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE JULGADOS DO ÓRGÃO ESPECIAL ADMINISTRATIVO E DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 26. A Divisão de Julgados do Órgão Especial Administrativo e do Conselho da Magistratura é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Autuação, Distribuição e Informação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Procedimentos e Recursos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Pautas, Publicações e Registros de Acórdãos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 27. A Divisão de Apoio às Sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Pautas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Movimentação na Carreira da Magistratura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Elaboração de Editais e Publicações. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE ATOS E OFÍCIOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 28. A Divisão de Elaboração de Atos e Ofícios é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Triagem e Distribuição de Expedientes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Digitação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Revisão de Textos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Distribuição e Controle de Publicação de Atos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 29. O Departamento de Gestão de Precatórios é constituído de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Diretoria: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Consultoria Jurídica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão Administrativa; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Cálculos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Controle e Gestão de Aportes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Divisão de Pagamento de Precatórios. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE CONTROLE E GESTÃO DE APORTES
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 30. A Divisão de Controle e Gestão de Aportes é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Controle de Aportes para Pagamento de Precatórios; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Controle de Ordem Cronológica e Informação para Pagamentos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Análise de Precatórios para Pagamento. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 31. A Divisão de Pagamento de Precatórios é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios Municipais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Processamento de Pagamento dos Precatórios do Estado do Paraná e INSS; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Pagamento de Créditos Superpreferenciais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Triagem, Controle e Análise de Ordenamentos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
TÍTULO V-A
DO LABORATÓRIO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 31A. O Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é constituído de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Supervisão; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Conselho; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Coordenação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Assessoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - TJPRlab. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA SECRETARIA-GERAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 32. A Secretaria-Geral é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário-Geral: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Chefia de Gabinete; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Assessoria de Gabinete; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Consultoria Jurídica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
d) Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
e) Núcleo de Acessibilidade e Inclusão. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Vice-Secretaria-Geral; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Departamento de Gestão Documental; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Secretaria de Finanças; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Secretaria de Gestão de Pessoas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Secretaria de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios;
VII - Secretaria de Contratações Institucionais; (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IX - Secretaria Judiciária. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DO GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 33. A Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Coordenação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Assessoria. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA VICE-SECRETARIA-GERAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 34. A Vice-Secretaria-Geral é constituída do Gabinete do Vice-Secretário-Geral. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Do Gabinete do Vice-Secretário-Geral
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 35. O Gabinete do Vice-Secretário-Geral é composto da Assessoria de Gabinete. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 36. O Departamento de Gestão Documental é constituído de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Diretoria: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria Técnica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Arquivo Judicial; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Arquivo Permanente e Administrativo; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Jurisprudência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Divisão de Gestão da Memória Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Divisão de Protocolo Administrativo. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE ARQUIVO JUDICIAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 37. A Divisão de Arquivo Judicial é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Avaliação e Classificação de Processos Judiciais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Arquivamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Triagem para Destinação Final da Documentação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Digitalização. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE ARQUIVO PERMANENTE E ADMINISTRATIVO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 38. A Divisão de Arquivo Permanente e Administrativo é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Arquivo Permanente; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Arquivo Administrativo; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Preservação de Documentos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Conversão do Suporte. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 39. A Divisão de Jurisprudência é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Pesquisa e Análise de Jurisprudência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Tratamento e Divulgação de Jurisprudência. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE GESTÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 40. A Divisão de Gestão da Memória Institucional é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Controle e Manutenção do Acervo Museológico; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Catalogação de Documentação Histórica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE SUPORTE E ACOMPANHAMENTO NORMATIVO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 41. A Divisão de Suporte e Acompanhamento Normativo é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Suporte Técnico-Legislativo; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Acompanhamento e Atualização Normativa; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Publicação Normativa. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA DIVISÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 42. A Divisão de Protocolo Administrativo é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Atendimento ao Público; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Análise de Dados Cadastrais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 43. A Secretaria de Finanças é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Consultoria Jurídica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Coordenadoria de Gestão Financeira. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 44. A Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Arrecadação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Fiscalização e Cobrança; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Informações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão Administrativa. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Arrecadação
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 45. A Divisão de Arrecadação é composta da Seção de Restituição. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 46. A Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Contabilidade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Execução e Controle Orçamentário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Processamento de Despesas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Contabilidade de Custos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE GESTÃO FINANCEIRA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 47. A Coordenadoria de Gestão Financeira é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão Financeira; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Fundo Rotativo e Diárias; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Depósitos Judiciais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Análise Contábil-Financeira. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 48. A Secretaria de Gestão de Pessoas é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Assessoria Previdenciária; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Consultoria Jurídica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Coordenadoria de Cadastro de Pessoal e Comunicações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Coordenadoria de Gestão de Pessoal; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Coordenadoria de Pagamento e Benefícios; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE CADASTRO DE PESSOAL E COMUNICAÇÕES
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 49. A Coordenadoria de Cadastro de Pessoal e Comunicações é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Registros Funcionais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Cessão de Pessoal; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Comunicações e Informações Funcionais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Divisão de Atos e Publicações. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Registros Funcionais
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 50. A Divisão de Registros Funcionais é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Registros Funcionais e Identificação Funcional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gestão do Teletrabalho. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 51. A Divisão de Direitos e Afastamentos Funcionais é composta da Seção de Gestão de Férias, Licenças e Afastamentos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Comunicações e Informações Funcionais
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 52. A Divisão de Comunicações e Informações Funcionais é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Informações Funcionais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Certidões Funcionais e Comunicações. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Atos e Publicações
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 53. A Divisão de Atos e Publicações é composta da Seção de Expedição e Publicação de Atos Administrativos Funcionais. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 54. A Coordenadoria de Gestão de Pessoal é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Admissão de Pessoal; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Movimentação de Pessoal; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Divisão de Cargos e Funções Comissionadas. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Desenvolvimento
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 55. A Divisão de Desenvolvimento é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Gestão por Competências; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Desenvolvimento na Carreira. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Admissão de Pessoal
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 56. A Divisão de Admissão de Pessoal é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Provimento de Cargos Efetivos e Contratação de Pessoal Temporário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Controle de Vagas de Cargos Efetivos e de Pessoal Temporário. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 57. A Divisão de Estágio, Residência e Voluntariado é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Processo Seletivo; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Cadastro e Controle de Avaliações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Admissão de Estagiários, Residentes Jurídicos e Voluntários; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Controle de Vagas de Estágio, Residente Jurídico e Voluntário. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Movimentação de Pessoal
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 58. A Divisão de Movimentação de Pessoal é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Relotações para Unidades do Primeiro Grau de Jurisdição e da Secretaria; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Relotações para Gabinetes e Cúpula Diretiva; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Designações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Editais de Relotação. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Cargos e Funções Comissionadas
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 59. A Divisão de Cargos e Funções Comissionadas é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas de Região Metropolitana; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas de Gabinetes de Magistrados das Comarcas do Interior; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Análise de Expedientes de Cargos e Funções Comissionadas das Secretarias do Primeiro Grau de Jurisdição. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 60. A Coordenadoria de Pagamento e Benefícios é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Gestão de Benefícios; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Processamento de Folha de Pagamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Divisão de Controle de Frequência. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 61. A Divisão de Pagamento de Magistrados e Servidores do Regime Próprio de Previdência Social é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento da Magistratura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento de Servidores Inativos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Registros Financeiros da Folha da Magistratura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores da Secretaria e do Segundo Grau de Jurisdição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Seção de Registros Financeiros da Folha de Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VIII - Seção de Registros Financeiros e Emissão de Relatórios da Folha de Servidores Inativos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 62. A Divisão de Pagamento de Servidores do Regime Geral de Previdência Social e Bolsistas é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Gerenciamento da Folha de Pessoal do Regime Geral de Previdência Social; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gerenciamento da Folha de Bolsistas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Gerenciamento do Sistema eSocial. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Gestão de Benefícios
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 63. A Divisão de Gestão de Benefícios é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção Gestão de Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional e Auxílio- creche; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gestão de Auxílio-saúde e SAS. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Processamento de Folha de Pagamento
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 64. A Divisão de Processamento de Folha de Pagamento é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Fechamento Contábil de Folha de Pagamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Cálculo e Atualização Monetária; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Gerenciamento de Consignações. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 65. A Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Assistência em Saúde; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Assistência em Saúde
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 66. A Divisão de Assistência em Saúde é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção Médica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção Odontológica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Enfermagem; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Psicologia. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 67. A Divisão Administrativa e de Inteligência em Saúde é composta da Seção de Inteligência em Saúde. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 68. A Divisão de Prevenção e Promoção à Saúde é composta da Seção de Saúde Preventiva e Ações em Saúde. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 69. A Divisão de Perícias, Serviço Social e Medicina Ocupacional é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Perícias e Serviço Social; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção do NAT-JUS. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 70. A Secretaria de Infraestrutura é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Assessoria de Planejamento de Contratações. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Coordenadoria de Serviços Terceirizados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Coordenadoria de Transportes. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Assessoria de Planejamento de Contratações
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 71. A Assessoria de Planejamento de Contratações é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Assessoria de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Assessoria de Contratações de Bens e Serviços Logísticos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Assessoria de Contratações de Serviços Terceirizados. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Suporte às Contratações. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Suporte às Contratações
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024) (Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 71-A. A Divisão de Suporte às Contratações é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Informação e Análise; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Consolidação de Informações para o Estudo Técnico Preliminar; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Pesquisa de Preços. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 72. A Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Obras; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Projetos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Orçamentação Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Manutenção Predial. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Obras
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 73. A Divisão de Obras é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Fiscalização de Obras da Regional I; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Fiscalização de Obras da Regional II; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Fiscalização de Obras da Regional III; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Fiscalização de Obras da Regional IV; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Fiscalização de Obras da Regional V. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Projetos
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 74. A Divisão de Projetos é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Arquivo Técnico e Atas de Arquitetura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Design; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Projetos de Arquitetura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Projetos de Atas de Engenharia e Reformas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Projetos de Engenharia Civil; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Seção de Projetos de Engenharia Elétrica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Seção de Projetos de Engenharia Mecânica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Orçamentação Técnica
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 75. A Divisão de Orçamentação Técnica é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Análise de Revisão Financeira em Contratos de Engenharia; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Fiscalização de Orçamentos de Engenharia; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Orçamentos de Engenharia. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Manutenção Predial
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 76. A Divisão de Manutenção Predial é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Mecânicos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Manutenção em Equipamentos e Sistemas Elétricos, Sistemas de Monitoramento e de Automação Predial; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Manutenção de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Manutenção Predial e Pequenas Adequações da Regional 01; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Manutenção Predial e Pequenas Adequações da Regional 02. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 77. A Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Bens Permanentes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Administração de Materiais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Controle Patrimonial; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Mudanças. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Seção I
Da Divisão de Bens Permanentes
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 78. A Divisão de Bens Permanentes é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Estoque de Bens Permanentes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Processamento e Atendimento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Controle de Aquisições; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Qualidade e Manutenção. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
SeçãoII
Da Divisão de Administração de Materiais
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 79. A Divisão de Administração de Materiais é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Almoxarifado; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Recebimento e Distribuição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Pedidos de Fornecimento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Expedição de Materiais. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Seção III
Da Divisão de Controle Patrimonial
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 80. A Divisão de Controle Patrimonial é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Inventário Patrimonial; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Incorporação e Pagamentos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Desincorporação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Ativos Imobiliários. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Seção IV
Da Divisão de Mudanças
(Incluída pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024) (Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 80-A. A Divisão de Mudanças é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Gerenciamento da Ocupação de Gabinetes; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Mudanças, Transportes e Adequações. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 81. A Coordenadoria de Serviços Terceirizados é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Serviços de Asseio e Conservação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Projetos de Terceirização; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Segurança Patrimonial. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Serviços de Asseio e Conservação
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 82. A Divisão de Serviços de Asseio e Conservação é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Asseio e Conservação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Materiais de Limpeza e Insumos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Jardinagem; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Controle de Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 83. A Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Administração de Estoque; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Apoio a Eventos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Copeiragem; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Fiscalização e Gerenciamento dos Serviços de Telefonia. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Projetos de Terceirização
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 84. A Divisão de Projetos de Terceirização é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Apoio Técnico e Especificação de Postos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Preparação para o Pagamento de Serviços Públicos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Expedição de Correspondências; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Gerenciamento de Dados Prediais. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Segurança Patrimonial
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 85. A Divisão de Segurança Patrimonial é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Serviços de Vigilância; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Fiscalização Setorial do Primeiro Grau; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Segurança Patrimonial e Apoio à Segurança Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Controle de Acesso e Recepção; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Gerenciamento, Controle e Operação de Equipamentos de Segurança e Monitoramento de Imagens. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE TRANSPORTES
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 86. A Coordenadoria de Transportes é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Transportes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Mudanças.(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)
Da Divisão de Transportes
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 87. A Divisão de Transportes é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Controle de Frota; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Controle e Fiscalização de Contratos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Manutenção Veicular e Acompanhamento Técnico. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Mudanças
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)
Art. 88. A Divisão de Mudanças é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)
I - Seção de Gerenciamento da Ocupação de Gabinetes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)
II - Seção de Mudanças, Transportes e Adequações.(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 115, de 1º de março de 2024)
DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
(Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 89. A Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios é constituída de:
Art. 89. A Secretaria de Contratações Institucionais é constituída de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Consultoria Jurídica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Coordenadoria de Contratos e Convênios; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Consultoria Jurídica
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 90. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios é composta de:
Art. 90. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais é composta de: (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Supervisão Jurídica de Engenharia e Arquitetura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Supervisão Jurídica de Serviços Terceirizados. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Infraestrutura, observada a divisão de competências em razão da matéria.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Infraestrutura, observada a divisão de competências em razão da matéria. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 91. A Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Contratos de Fornecimento e Demais Serviços. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 92. A Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Gerenciamento de Contratos de Serviços; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Suporte à Fiscalização de Contratos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Processamento de Alterações Contratuais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Análise Prévia de Irregularidades Contratuais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Acordos de Nível de Serviço e Instrumento de Medição de Resultados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Seção de Processamento de Garantias Contratuais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Seção de Cadastro, Publicação e Distribuição de Contratos e Instrumentos Equivalentes. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 93. A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Suporte ao Atesto de Serviços Terceirizados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Controle de Empregados Terceirizados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Fiscalização Administrativa; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Preparação de Pagamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Cálculos Contratuais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Seção de Informações de Serviços Terceirizados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Seção de Contingenciamento Trabalhista. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Contratos de Fornecimento e Demais Serviços
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 94. A Divisão de Contratos de Fornecimento e Demais Serviços é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Contratos de Fornecimento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gerenciamento e Processamento de Pagamento de Demais Contratos de Serviços; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Passagens. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 95. A Coordenadoria de Contratos e Convênios é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Contratos de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Convênios e de Ocupação de Espaços. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 96. A Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Registro e Transparência Contratual; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gestão Contratual; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Instrução de Pagamento. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Contratos de Infraestrutura
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 97. A Divisão de Contratos de Infraestrutura é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Gestão de Contratos da Região Leste; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gestão de Contratos da Região Oeste; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Cadastros e Pagamentos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 98. A Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Apoio, Registro e Transparência Contratual; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gestão Contratual e de Pagamento. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Convênios e de Ocupação de Espaços
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 99. A Divisão de Convênios e de Ocupação de Espaços é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Gestão de Ocupação de Espaços; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Gestão de Convênios. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 100. A Coordenadoria de Licitações e Compras Diretas é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Licitações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Compras Diretas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Registro de Preços; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Divisão de Suporte às Contratações. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024)
Da Divisão de Licitações
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 101. A Divisão de Licitações é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Elaboração de Editais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Publicação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Cadastros e Atendimento. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Compras Diretas
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 102. A Divisão de Compras Diretas é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Dispensa de Licitação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Inexigibilidade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Suporte às Compras Diretas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Pagamento. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Registro de Preços
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 103. A Divisão de Registro de Preços é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Atas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Pedidos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Pagamento. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Suporte às Contratações
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024)
Art. 104. A Divisão de Suporte às Contratações é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024)
I - Seção de Informação e Análise; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024)
II - Seção de Consolidação de Informações para o Estudo Técnico Preliminar; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024)
III - Seção de Pesquisa de Preços. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 406, de 25 de julho de 2024)
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 105. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Consultoria Jurídica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Coordenadoria de Gestão Digital e Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Coordenadoria de Sistemas de Informação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Coordenadoria de Infraestrutura e Operações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Coordenadoria de Qualidade e Relacionamento com o Usuário. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará assessoramento jurídico simultâneo à Secretaria de Contratações Institucionais no âmbito de sua competência. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 200, de 22 de abril de 2024) (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DIGITAL E PLANEJAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 106. A Coordenadoria de Gestão Digital e Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Projetos e Portfólios de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Processos e Eficiência Operacional de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Gestão da Segurança da Informação. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 107. A Coordenadoria de Sistemas de Informação é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Administração de Dados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Engenharia de Sistemas. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 108. A Coordenadoria de Infraestrutura e Operações é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Serviços Colaborativos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Sustentação. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE QUALIDADE E RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 109. A Coordenadoria de Qualidade e Relacionamento com o Usuário é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Atendimento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Qualidade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Núcleos Regionais de Informática. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Núcleos Regionais de Informática
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 110. A Divisão de Núcleos Regionais de Informática é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Núcleo Regional da Capital, Região Metropolitana de Curitiba e Litoral: Foro Central de Curitiba, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Guaratuba, Fazenda Rio Grande, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Quatro Barras; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Núcleo Regional de Ponta Grossa: Ponta Grossa, Imbituva, Ipiranga, Jaguariaíva, Mallet, Palmeira, Piraí do Sul, Rebouças, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Teixeira Soares, Tibagi, Castro, Irati, Lapa, Rio Negro, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba e União da Vitória; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Núcleo Regional de Guarapuava: Guarapuava, Cândido de Abreu, Cantagalo, Iretama, Manoel Ribas, Palmital, Pinhão, Prudentópolis, Ivaiporã, Laranjeiras do Sul e Pitanga; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Núcleo Regional de Francisco Beltrão: Francisco Beltrão, Barracão, Clevelândia, Coronel Vivida, Mangueirinha, Realeza, Salto do Lontra, Chopinzinho, Dois Vizinhos, Palmas, Pato Branco e Santo Antônio do Sudoeste; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Núcleo Regional de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu, Matelândia, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu e Medianeira; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Núcleo Regional de Cascavel: Cascavel, Campina da Lagoa, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Mamborê, Quedas do Iguaçu, Ubiratã, Assis Chateaubriand, Capanema, Marechal Cândido Rondon, Palotina e Toledo; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VII - Núcleo Regional de Umuarama: Umuarama, Alto Piquiri, Altônia, Cidade Gaúcha, Icaraíma, Nova Londrina, Pérola, Santa Isabel do Ivaí, Terra Roxa, Xambrê, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Iporã e Loanda; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VIII - Núcleo Regional de Maringá: Maringá, Alto Paraná, Barbosa Ferraz, Centenário do Sul, Engenheiro Beltrão, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Mandaguaçu, Mandaguari, Paraíso do Norte, Paranacity, São João do Ivaí, Terra Boa, Terra Rica, Astorga, Campo Mourão, Colorado, Marialva, Nova Esperança, Paranavaí, Peabiru, Sarandi e Paiçandu; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IX - Núcleo Regional de Londrina: Londrina, Congonhinhas, Faxinal, Grandes Rios, Marilândia do Sul, Nova Fátima, Ortigueira, Primeiro de Maio, São Jerônimo da Serra, Sertanópolis, Uraí, Apucarana, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Porecatu e Rolândia; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
X - Núcleo Regional de Jacarezinho: Jacarezinho, Arapoti, Cambará, Carlópolis, Curiúva, Joaquim Távora, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Siqueira Campos, Tomazina, Andirá, Bandeirantes, Ibaiti, Santo Antônio da Platina e Wenceslau Braz. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COMPOSIÇÃO
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 111. A Secretaria Judiciária é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Gabinete do Secretário: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
a) Assessoria Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
b) Assessoria de Monitoramento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
c) Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Coordenadoria de Processos Cíveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Coordenadoria de Apoio aos Serviços Judiciários. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E COMUNICAÇÃO JUDICIAL
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 112. A Coordenadoria de Distribuição e Comunicação Judicial é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Divisão de Autuação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Divisão de Distribuição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Divisão de Preparo e Comunicação Judicial. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Autuação
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 113. A Divisão de Autuação é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Autuação de Medidas Urgentes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Autuação de Recursos Cíveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Autuação de Recursos Criminais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Virtualização de Processos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Distribuição
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 114. A Divisão de Distribuição é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Especialização de Medidas Urgentes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Especialização de Processos Cíveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Especialização de Processos Criminais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção de Distribuição de Medidas Urgentes; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - Seção de Distribuição de Processos Cíveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
VI - Seção de Distribuição de Processos Criminais. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Da Divisão de Preparo e Comunicação Judicial
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 115. A Divisão de Preparo e Comunicação Judicial é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção de Comunicação Judicial Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção de Comunicação Judicial Criminal; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção de Oficiais de Justiça. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE PROCESSOS CÍVEIS
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 116. A Coordenadoria de Processos Cíveis é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - 1ª Divisão de Processos Cíveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - 2ª Divisão de Processos Cíveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - 3ª Divisão de Processos Cíveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - 4ª Divisão de Processos Cíveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
V - 5ª Divisão de Processos Cíveis. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Das Divisões de Processos Cíveis
(Revogada pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 117. A 1ª Divisão de Processos Cíveis é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção da 1ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção da 2ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção da 3ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção da 4ª Câmara Cível. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 118. A 2ª Divisão de Processos Cíveis é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção da 5ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção da 6ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção da 7ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção da 8ª Câmara Cível. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 119. A 3ª Divisão de Processos Cíveis é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção da 9ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção da 10ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção da 11ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção da 12ª Câmara Cível. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 120. A 4ª Divisão de Processos Cíveis é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção da 13ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção da 14ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção da 15ª Câmara Cível;(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção da 16ª Câmara Cível. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 121. A 5ª Divisão de Processos Cíveis é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - Seção da 17ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
II - Seção da 18ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
III - Seção da 19ª Câmara Cível; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
IV - Seção da 20ª Câmara Cível. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
DA COORDENADORIA DE PROCESSOS CRIMINAIS, ÓRGÃO ESPECIAL E TRIBUNAIS SUPERIORES
(Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
Art. 122. A Coordenadoria de Processos Criminais, Órgão Especial e Tribunais Superiores é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)
I - 1ª Divisão de Processos Criminais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024)