Decreto Judiciário nº 467/2025 suspende prazos processuais nas Comarcas de Castro e Tibagi

O Decreto Judiciário nº 467/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou a suspensão dos prazos e atos processuais, inclusive audiências, nos dias 26 e 27 de agosto de 2025 nas Comarcas de Castro e Tibagi.

A alteração se dá em razão das fortes chuvas de granizo ocorridas em 26 de agosto de 2025, que atingiram as Comarcas de Castro e Tibagi, ocasionando danos estruturais e elétricos nas sedes do Fórum de Castro e da Subseção da OAB, bem como instabilidade dos serviços de internet.