Histórico do Tribunal de Alçada

 

Os Tribunais de Alçada (TA) foram criados pela Constituição Federal de 1946. Segundo palavras de Temístocles CAVALCANTI "cria-se, com isto, a possibilidade do aceleramento das pequenas causas, cuja importância relativa não exija o julgamento por uma instância tão elevada"(CONSTITUIÇÃO, 1956, p.392).

No Paraná, a história do Tribunal de Alçada (TAPR)  teve início com a aprovação da Emenda Constitucional n. 2, à Constituição do Estado do Paraná de 1970.  Ele foi criado pelo art. 84, II da EC n.2/1970 que foi regulamentada pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, aprovado pela Resolução n. 1, de 26 de junho do mesmo ano.

A instalação do TA no Paraná foi justificada pelo crescente volume de recursos e de feitos submetidos a julgamento no Tribunal de Justiça, resultante do aumento constante da população e do desenvolvimento econômico do Estado à época.

Em 28 de setembro de 1970, o então Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alceste Ribas de Macedo o proclamou instalado, com sede na cidade de Curitiba e jurisdição sobre todo o território estadual.  O Tribunal de Alçada do Paraná inicialmente funcionou com duas câmaras cíveis isoladas e uma criminal, tendo um quadro de dez membros – os Juízes de Alçada.

No ato de instalação do Tribunal, prestaram compromisso de posse os Juízes que constituíram o primeiro quadro: Murilo Eurico Cordeiro Roncáglio, Ossian França, Zeferino Mozzatto Krukoski, Armando Jorge de Oliveira Carneiro, Aurélio Feijó, Jorge Andriguetto, Luis Renato Pedroso, Claudio Nunes do Nascimento, João Cid de Macedo Portugal e Abrahão Miguel. O primeiro Presidente eleito para a gestão de dois anos foi o Juiz Zeferino M. Krukoski tendo como primeiro Vice, o Juiz Ossian França.

O Cap. III do CODJ de 1970 foi reservado para apresentar as atribuições privativas do Tribunal de Alçada, entre elas: eleger seu presidente e vice-presidente, elaborar e aprovar seu regimento interno, propor à Assembleia Legislativa a criação e extinção de cargos, autorizar a permuta de juízes de uma câmara para outra, conhecer e julgar as causas de sua competência, entre as quais: ações rescisórias de seus acórdãos; embargos de declaração às suas decisões; conflitos de jurisdição entre as câmaras criminais; recursos contra interposição de penas disciplinares aplicadas pelo Presidente a seus funcionários; as dúvidas sobre distribuição e ordem de serviço; crimes a que eram cominadas penas de multa, prisão simples ou detenção; os de furto e receptação; as causas de valor até trinta vezes o maior salário mínimo vigente no Estado.

Por força de necessidades apontadas pela Justiça, em 30 de dezembro de 1975, pela Lei n. 6767 o quadro de Juízes passou de dez para dezesseis membros, sendo que o preenchimento de três desses cargos se deu em 09 de junho de 1978, quando da instalação da terceira Câmara Cível.  Os outros três cargos só foram preenchidos em 1º de fevereiro de 1980, quando o quadro passou a ter efetivamente dezesseis membros e o Tribunal a contar com duas Câmaras Criminais. Em 1980, com a competência consideravelmente ampliada, contava com apenas 245 funcionários.

Ao comemorar o nono aniversário de sua instalação, o TA lançou a Revista do Tribunal de Alçada do Paraná, cujo objetivo foi publicar os seus acórdãos na íntegra. Como Revista, publicou cinco números no período compreendido entre 1979 e 1983.  Deixou de ser publicada em 1984. Em janeiro de 1995, tendo o apoio comercial da Juruá Editora, a revista foi relançada com o nome de Julgados do Tribunal de Alçada do Paraná, tendo circulado até dezembro de 2003.

Com a aprovação da Lei Orgânica da Magistratura em 1979, a competência cível e criminal do TAPR foi ampliada e, consequentemente o quadro também, passando de dezesseis para vinte e um, os Juízes de Alçada, em 1984 (Lei n. 7878/1984). O Tribunal passa então a funcionar com três Câmaras Cíveis e duas Criminais, cada uma com quatro integrantes.

Sob a presidência do Juíz Edmar Cordeiro Machado, em janeiro de 1988 instalou-se a 4ª Câmara Cível e o número de Juízes passou de vinte e um para vinte e cinco membros (Lei 8618, de 24/11/1987) e, novamente, em 1989, a Constituição do Estado ampliou a competência do TAPR.

Em 23 de janeiro de 1990, sob a presidência do Juíz Luis Gastão Franco de Carvalho, foi aprovada a Lei n. 9210 que criou mais vinte e quatro novos cargos, totalizando agora quarenta e nove Juízes de Alçada. Nesse momento o Tribunal funcionava com oito Câmaras Cíveis Isoladas, quatro Criminais, quatro Grupos de Câmaras Cíveis, dois Grupos de Câmaras Criminais e com o Órgão Especial composto pelos 25 Juízes mais antigos.

Fato marcante para o Tribunal se deu em abril de 1992, quando se iniciou a escalada da mulher de carreira jurídica à segunda instância no Paraná, com a nomeação, pelo Governador Requião,  da advogada Regina Helena Afonso Portes como membro integrante do quadro de Juízes de Alçada.

Com a finalidade de promover debates, estudos, pesquisas e eventos sobre temas jurídicos relacionados preferencialmente com matéria de sua competência, o TAPR criou o CEDEPE – Centro de Debates, Estudos e Pesquisas (Resolução n.2, de 01/08/1994, do Órgão Especial), sob a Presidência do Juiz Carlos Vitor Maranhão de Loyola. Fizeram parte Dele, todos os Juízes titulares do Tribunal.

Um acontecimento relevante marcou o ano de 1996, quando em fevereiro, sob a Presidência do Juiz Dilmar Kessler, o Tribunal ganhou do Governador do Estado um novo imóvel, carinhosamente denominado de "Alçadinha".  O prédio novo ajudou a minimizar o problema de espaço físico.

Com o advento da Lei n. 12356, de 09 de dezembro de 1998, sob a Presidência do Juiz Jair Ramos Braga, o quadro de juízes chega a cinquenta membros.

Como o Tribunal de segunda instância mais operoso do País, completou em 2000, trinta (30) anos de sua criação, tendo como Presidente o Juiz Celso Rotoli de Macedo e como Vice-Presidente o Juiz Onésimo Mendonça de Anunciação. A competência da referida Corte aumentou sensivelmente durante essa caminhada, porém, o mesmo não se fez sentir em relação à estrutura material e de pessoal.  Nessa Gestão, cinco, das oito câmaras cíveis existentes foram transformadas em câmaras especializadas, fato que agilizou consideravelmente o julgamento das causas.

Na gestão 2001/2002, com a administração do Juiz Presidente Onésimo M. de Anunciação, foram criados mais vinte cargos de Juiz do Tribunal de Alçada, totalizando agora setenta membros (Lei n. 13328, de 21/11/ 2001).  Além disso, a Assembleia Legislativa aprovou a criação de dez cargos de motorista, setenta e cinco de oficial judiciário e oitenta e cinco cargos de assessor jurídico, ou seja, mais um para cada um dos juízes (menos Presidente e Vice-Presidente) e dois para os vinte novos magistrados que passaram a integrar aquela Corte.  Com isso, depois de trinta e um anos de existência do Tribunal de Alçada cada juiz pôde contar em seu gabinete com dois assessores jurídicos (cargos em comissão, nível DAS-4) e um oficial judiciário (nível médio), estrutura praticamente igual à dos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça, o que mais tarde acabou contribuindo para facilitar a fusão das duas cortes.

Após trinta e dois (32) anos de sua instalação, em dezembro de 2002, o TAPR ganhou sede independente do Tribunal de Justiça, localizada na Rua Mauá, 920, sob a presidência do Juiz Clayton Camargo. O TAPR ocupou 14 dos 29 andares do prédio, correspondendo a 14 mil metros quadrados de área.  Segundo o então Presidente, o Tribunal de Alçada, respondia à época, por 68% dos recursos que chegavam à segunda instância da justiça estadual.

Na continuidade, a Emenda Constitucional Federal n. 45, de dezembro de 2004, aprovou a fusão dos Tribunais de Alçada e Justiça, unificando novamente a competência até então dividida. Na época, elevou ao cargo de Desembargador  todos os Juízes do Quadro do TAPR.  Seu último Presidente foi o Juiz João Luís Manassés de Albuquerque e último Vice,  o Juiz Tufi Maron Filho.

 

REFERÊNCIAS

ANUNCIAÇÃO, Onésimo M.  Carta sobre a candidatura a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. Curitiba, 2010.

_____.  Discurso de posse na Presidência do Tribunal de Alçada. Curitiba, 2001.

_____.  Discurso 30º aniversário do Tribunal de Alçada.  Curitiba, 2000.

PARANÁ. Tribunal de Alçada.  Estrutura e funcionamento: 30 anos.  Curitiba: Juruá, 2000.

PARANÁ. Tribunal de Justiça. Base de dados. Disponivel em : http://www.tjpr.jus.br Acessado em: 13/04/2012.

O PODER Judiciario e a Emancipacao Politica do Parana : Memoria e   Atualidade.  Coord. Ronald Accioly Rodrigues da Costa e Chloris Elaine Justen de Oliveira.  Curitiba : Artes & Textos, 2003.

TRIBUNAL de Alçada ganha nova sede nesta segunda. Disponível em:  http://www.parana-online.com.br/editoria/cidades/news/32779/?noticia=TRIBUNAL+DE+ALCADA+GANHA+NOVA+SEDE+NESTA+SEGUNDA.  Acessado em 13/04/2012.