Criação de duas novas câmaras garantirá mais qualidade e celeridade no julgamento de processos


CRIAÇÃO DE DUAS NOVAS CÂMARAS GARANTIRÁ MAIS QUALIDADE E CELERIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS

Proposta prevê, também, medidas compensatórias destinadas à valorização do 1º grau de jurisdição

Nesta segunda-feira (11/4), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou a instalação de duas novas câmaras julgadoras na Corte paranaense. O objetivo da medida é agilizar o andamento de processos, garantindo mais qualidade e celeridade na prestação jurisdicional, com ganhos em termos de enfrentamento quantitativo e qualitativo dos recursos. A nova organização, baseada originalmente em um requerimento conjunto de sete desembargadores, possibilitará a redistribuição de competências e o fortalecimento da estrutura processual do Tribunal. 

Segundo o presidente da Corte paranaense e relator da proposta, desembargador José Laurindo de Souza Netto, há uma necessidade de reequilíbrio entre as câmaras: “O número atual de câmaras isoladas mostra-se insuficiente para a garantia desse equilíbrio de distribuição. A maior organização dos processos por matérias especializadas, com a redução dos ‘alheios’, ou seja, de processos fora das áreas de especialização que são redistribuídos como forma de equalização numérica da distribuição entre as câmaras cíveis isoladas, prescinde da ampliação do número dessas câmaras.” 

Outro ponto que dá suporte à proposta é o elevado índice de recorribilidade interna, que se refere ao protocolo de recursos perante o próprio Tribunal, como embargos de declaração e agravos internos. De acordo com o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2021, esse índice no TJPR é de 49,4%, sendo o maior percentual entre os tribunais estaduais de grande porte. Tal porcentagem é notavelmente superior, por exemplo, ao índice de recorribilidade interna do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que é de 19,7%. 

A mudança também se justifica pelo aumento do volume de recursos e ações originárias distribuídas no 2º grau de jurisdição da Corte paranaense ao longo dos anos. Em 2005, quando houve a unificação do antigo Tribunal de Alçada com o Tribunal de Justiça, cada um dos 120 desembargadores e desembargadoras recebeu 526 casos. Em 2013, esse número saltou para 1.475; e para 2.204 em 2021. Isso representa um aumento superior a 419% em 16 anos, vez que não houve alteração no número de magistrados e magistradas do 2º grau nesse período. 

Ainda, o TJPR, com 120 desembargadores e desembargadoras desde 2005, é o que possui o menor número de magistrados e magistradas no 2º grau dentre os cinco maiores Tribunais de Justiça: São Paulo (TJSP) conta com 360 desembargadores e desembargadoras; Rio de Janeiro (TJRJ) com 190; Minas Gerais (TJMG) com 180; e Rio Grande do Sul (TJRS) com 150. 

Para a instalação efetiva das novas câmaras, serão nomeados 10 desembargadores e desembargadoras, sendo que a ampliação da Corte paranaense já havia sido autorizada em 2013, por meio da Lei Estadual nº 17.550/2013. Destaca-se que a referida Lei previu, originalmente, um acréscimo de 25 desembargadores. Porém, a Lei Estadual nº 20.329/2020, por sua vez, extinguiu 15 desses cargos. Os recursos financeiros da supressão foram destinados à ampliação do quadro do 1º grau, a fim de equalizar a força de trabalho entre as duas instâncias, em observância à Resolução nº 219/2016 do CNJ.   

“Há quase 10 anos, portanto, vislumbra-se a necessidade de adequar a força de trabalho no segundo grau de jurisdição, com a instalação dos cargos de desembargador”, pontua o presidente do Tribunal paranaense. Os novos membros do TJPR serão nomeados observando-se o rito comum, sendo que quatro serão escolhidos pelo critério de antiguidade, quatro por merecimento e dois virão das vagas destinadas ao quinto constitucional. 

O chefe da Corte paranaense esclarece, também, que a instalação das duas novas câmaras vai ao encontro dos Planejamentos Estratégicos do Poder Judiciário em âmbito nacional e estadual: “Dentre os objetivos estratégicos estabelecidos pela Resolução nº 300/2021, do Órgão Especial, encontra-se: 04 – agilidade e produtividade na prestação jurisdicional”. “Os indicadores relacionados a esse objetivo estratégico referem-se às Metas Nacionais do Poder Judiciário nº 1 e nº 2: ‘julgar mais processos que os distribuídos’ e ‘julgar processos mais antigos’, respectivamente”, acrescenta. 

 

Medidas compensatórias ao 1º grau de jurisdição 

Com a instalação das duas novas câmaras, foi aprovado, também, Anteprojeto de Lei, que cria medidas compensatórias destinadas à valorização do 1º grau de jurisdição e equalização da força de trabalho entre as duas instâncias. A proposta contou com a participação de diversas instituições, como a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (COGR), a Associação dos Consultores Jurídicos do Poder Judiciário do Paraná (Aconjur-PR) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus/PR). 

A fim de auxiliar o trabalho de magistrados e magistradas da 1ª instância, o documento prevê a criação de 79 cargos de livre provimento de assistente III de juiz, vinculados à Central de Movimentações Processuais (CMP), e de 202 funções comissionadas de assistente de gabinete, bem como um cargo em comissão de chefe da CMP e um de coordenador da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA). 

Além disso, o Anteprojeto de Lei transformará 652 cargos em comissão de simbologia 1-D, de assessoramento aos magistrados de 1º grau, em simbologia 4-C, que possui maior valor. No mesmo sentido, prevê a elevação dos vencimentos dos cargos de chefe de Secretaria e supervisor de Secretaria em até 5%. 

Sendo aprovada, a Lei garantirá medidas compensatórias do 1º grau de jurisdição em valor superior ao custo da instalação das duas câmaras do Tribunal. Estudo elaborado pelo Departamento de Planejamento (Dplan) do TJPR demonstrou que as medidas compensatórias estão em acordo com as métricas adotadas pelo CNJ. 

“Este Tribunal tem observado a Política de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, com significativos investimentos no 1º grau, tanto em relação à força de trabalho quanto à estrutura física, nos últimos anos, o que foi reconhecido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o presidente do TJPR. 

Ao se manifestar sobre as medidas, o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição declarou que o projeto está de acordo com as métricas do CNJ: “Os integrantes deste comitê, à unanimidade, concluíram que as novas propostas atendem a Resolução nº 219/CNJ (...). E chegaram a essa conclusão porque, com as novas medidas, a distribuição dos gastos em cargos em comissão da área de apoio direta a atividade judicante entre os primeiro e segundo graus de jurisdição passará a ser a seguinte: 62,70% ao primeiro grau de jurisdição e 37,30% ao segundo grau de jurisdição.” 

“Esta Associação, reconhecendo a relevância das razões invocadas, parabeniza esta Presidência por se preocupar com a evolução do Poder Judiciário paranaense e a eficiência da prestação jurisdicional em ambos os graus de jurisdição. Também reconhecemos o empenho de Vossa Excelência para o cumprimento da Resolução nº 219 do CNJ, consubstanciado na proposição de medida compensatória, em anteprojeto de lei, para a criação de cargos em comissão para o 1º grau de jurisdição”, elogiou a Associação dos Consultores Jurídicos do Poder Judiciário do Paraná (Aconjur-PR), dirigindo-se ao presidente do TJPR, em sua manifestação oficial.

Em complemento a essas medidas compensatórias, o TJPR já vem adotando outras ações voltadas à priorização do 1º grau, como a convocação de até 349 candidatos e candidatas aprovados em concurso, para atuar em varas que estão com déficit de servidores. Assim, todas as varas do Poder Judiciário paranaense passarão a ter a sua lotação paradigma atendida. Além disso, o projeto permite também que as comarcas de entrância inicial e intermediária possam ter superávit de um servidor em relação à lotação paradigma estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 761/2017, que define a distribuição da força de trabalho na Corte paranaense, em acordo com a Resolução nº 219/2016 do CNJ. Estas convocações representarão um investimento superior a R$ 85 milhões no 1º grau de jurisdição.  

 

Disponibilidade orçamentária e financeira 

No que tange à disponibilidade orçamentária e financeira, o TJPR possui previsão orçamentária para a mudança da estrutura das câmaras julgadoras, sendo que tal orçamento, obrigatoriamente, deve ser destinado para essa finalidade. No mesmo sentido, estudo técnico realizado pelos departamentos competentes demonstrou que a nomeação dos novos desembargadores e desembargadoras e a implantação das medidas compensatórias respeitam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Destaca-se que a proposta resulta em um acréscimo de despesas de 4,84%, valor significativamente distante dos limites de alerta (5,4%), prudencial (5,7%) e máximo (6%) estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto apresentado demonstra que o Tribunal possui recursos suficientes tanto para implantação das câmaras quanto para a criação das medidas compensatórias destinadas à valorização do 1º grau de jurisdição e equalização da força de trabalho entre as duas instâncias.