Saiba como é possível consultar o andamento processual no Projudi
- TJPR
- Institucional
- Estrutura
- Comunicação
- Notícias
- Destaques
- Saiba como é possível consultar o andamento processual no Projudi

SAIBA COMO É POSSÍVEL CONSULTAR O ANDAMENTO PROCESSUAL NO PROJUDI
Foram efetuados mais de 2 milhões de acessos entre os dias 3 e 7 de julho deste ano
O Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi), que foi implantado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em 2007, possibilita aos usuários, além da facilidade dos procedimentos via internet, a consulta imediata do andamento dos processos.
O sistema possui um campo destinado à consulta pública, não sendo necessária a formalização de um cadastro nem de login para acessar tais dados. Com a consulta pública, partes, advogados e demais interessados podem acessar o processo, para isso, basta ter em mãos algumas informações básicas, como o nome de um dos interessados (autor ou réu); número do CPF ou CNPJ; Comarca e Juízo; nome do advogado e número do processo.
Destaca-se, porém, que essa forma de consulta permite o acesso apenas aos principais dados cadastrais do processo, tais como nomes das partes, movimentações, agendamento de audiências, dentre outros. Já a acessibilidade aos documentos não é integral, sendo visualizáveis apenas os atos "públicos", que, basicamente, são as decisões exaradas pelos magistrados. Os demais documentos, como petições e despachos, não são acessíveis nesta modalidade de consulta.
Restrições
Nem todos os processos contidos no sistema Projudi são públicos, pois tratam de situações que muitas vezes devem preservar a identidade das partes, como acontece nos casos que tramitam nas Varas de Família. Portanto, por conta de sua natureza sigilosa, não é possível fazer a pesquisa no Projudi de nenhuma forma. Apenas os procuradores e as partes (autor e réu) podem acessar as movimentações processuais, a partir de seus respectivos logins de acesso.
Além disso, nos casos de natureza criminal (tramitando em Varas Criminais, Varas de Execuções Penais e de Penas Alternativas e Juizados Especiais Criminais), há limitações, pois podem ser consultados apenas pelo número processual (demais informações como nomes das partes, advogado, não possibilitam a busca).
Já os processos criminais que estão arquivados não podem ser consultados de nenhuma forma, sendo que apenas o procurador da parte pode solicitar o seu desarquivamento.
Consulta Pública em números
Dados estatísticos do TJ-PR apontam que, entre os dias 3 e 7 de julho, foram efetuados mais de 2 milhões de acessos à consulta pública. Isso demonstra que cada vez mais as partes estão interessadas em saber o que está acontecendo em seu processo.
Ainda fazendo uma análise de julho de 2016 a julho de 2017, houve um aumento na procura por informações. Considerando os picos de acessos que, em 2016 ocorreu em novembro, com cerca de 2 milhões de visualizações, observa-se que apenas na segunda semana de fevereiro de 2017 a busca pela consulta pública chegou ao patamar de aproximadamente 26 milhões de acessos.
Veja mais dados estatísticos:
Valores semanais do último ano.
Acesso à consulta pública
Para realizar uma consulta, abra o navegador (de preferência Mozilla Firefox ou Google Chrome) e execute os seguintes procedimentos:
- Abra o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná: www.tjpr.jus.br;
- No endereço eletrônico do TJ-PR, clique na aba Serviços e, logo após, clique em Processo Virtual Projudi;
- Na tela de login do Projudi, clique na opção Consulta Pública no menu lateral esquerdo.
Veja o passo a passo para efetuar a consulta pública.
Acesse o tutorial da consulta pública.
Competências
O Projudi atende hoje no 1.º Grau de Jurisdição: Juizado Especial Cível; Juizado Especial Criminal; Juizado Especial da Fazenda Pública e Turmas Recursais; Varas de Família; Varas de Infância e Juventude (Cível e Infracional); Varas Criminais; Varas de Execução Penal; Varas de Medidas Alternativas; Corregedoria dos Presídios; Vara da Auditoria Militar (Cível e Infracional); Plantão Judiciário; Varas da Fazenda Pública; Varas Cíveis; Varas de Competência Delegada; Varas de Registros Públicos; Varas de Acidentes de Trabalho; Gestão de Valores – Prestação Pecuniária; Procedimento Administrativo Disciplinar; e Central de Precatórios. No 2.º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná somente para os recursos de apelação que se destinem à 11ª e à 12ª Câmaras Cíveis, em razão da matéria de sua especialização.