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Edital de teste seletivo - Estágio de pós-graduação - Comarca de Icaraíma


EDITAL DE TESTE SELETIVO - ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO - COMARCA DE ICARAÍMA

GABINETE DA COMARCA DE ICARAÍMA

O Dr. MATHEUS PEREIRA FRANCO, Juiz de Direito da Comarca de Icaraíma- PR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Judiciário 456/2011 – Regulamento de estágio de estudantes no Poder Judiciário do Paraná, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir:

1 – DAS VAGAS

1.1 - É oferecida 01 (uma) vaga para Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 5° colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.2 – A vaga ora oferecida refere-se a estágio não-obrigatório, definido no §2º do artigo 1º do Decreto nº. 456/2011 como aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2.1 – Conforme artigos 2º, 19, 20 e 21 dos Decretos nº. 456/2011 e 969/2012, constituem requisitos para a admissão, após a aprovação no procedimento seletivo:

a) idade mínima de dezesseis anos completos;

b) para maiores de dezoito anos, a ausência de registro de antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa, nem responder a processo criminal;

c) comprovar matrícula e frequência regular em curso de pós-graduação em Direito;

d) não ser servidor público;

e) não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento na Justiça Estadual ou paraná;

f) não estar vinculado a escritório de advocacia e a processos em andamento na Justiça Estadual do Paraná;

g) em caso de contratação, comprovar previamente o licenciamento da OAB, caso o estagiário tenha registro;

2.2 – Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.

2.3. Ao efetuar a inscrição, o candidato obriga-se a aceitar todas as normas do Concurso e do Edital, admitindo que preenche todos os requisitos constantes do Regulamento.

2.4. Será cancelada a inscrição (ou a contratação, caso o fato venha a conhecimento após a nomeação) do candidato responsável por declaração falsa ou omissão relevante sobre sua vida atual ou pregressa.

3 – DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

3.1 – A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do artigo 14 do Decreto Judiciário nº. 456/2011. 3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio e auxílio-transporte, em valor definido pela Presidência do TJPR, bem como haverá a contratação, pela instituição de ensino, de seguro contra acidentes pessoais em seu favor.

3.3 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário.

4 – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

4.1 – O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a critério do Juiz de Direito supervisor do estágio.

4.2 - A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais (art. 11 da Lei n. 11.788/2008).

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições serão realizadas no período de 21.03.2016 a 28.03.2016, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, com o currículo do candidato e entrega no gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Icaraíma.

5.2 – As declarações apresentadas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada no decorrer do processo seletivo, serão de inteira responsabilidade do candidato, que assume responsabilidade criminal, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

6 – DA SELEÇÃO

6.1 – A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante:

a) prova escrita (composta de questões dissertativas), de caráter eliminatório e classificatório;

b) entrevista com o magistrado, de caráter classificatório.

6.2 – Nos termos do artigo 11, IV do Decreto Judiciário 1162/2015, o programa das matérias que serão exigidas no procedimento seletivo é o seguinte:

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal

c) Direito Civil

d) Direito Processual Civil;

e) Direito Administrativo;

f) Direito Constitucional;

6.3 – Da prova escrita

6.3.1 - A prova escrita consistirá em 06 (seis) questões dissertativas sobre os tópicos constantes no item 6.2, no qual serão analisadas a organização das ideias expostas e a correção gramatical.

6.3.2. A prova será feita sem consulta.

6.3.3 - A prova escrita será realizada na data de 08 de abril de 2016, às 09:00 horas, no edifício do Fórum da Comarca de Icaraíma – PR, Av. Anthero Francisco Soares, 630 - Centro – Icaraíma/PR., devendo o candidato se apresentar com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

6.3.4 – O candidato deverá comparecer no átrio do Fórum da Comarca de Icaraíma, no endereço designado no edital munido do documento oficial de identificação com foto, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.5 – A prova escrita, com validade de peso dois, terá nota máxima de 10,0 (dez) pontos, sendo 2,0 (dois) pontos para cada questão referente as áreas Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil e a nota de 1,0 (um) ponto para as questões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.

Será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 6,0 (seis) na prova.

6.3.7 – A lista de aprovados será divulgada no átrio do Fórum local até o dia 15 de abril de 2016, a partir das 14 horas, e conterá o nome e a nota do candidato.

6.3.8 – Será admitido pedido de revisão, fundamentado e devidamente instruído, com efeito suspensivo, apresentado à Assessoria do Gabinete da Comarca de Icaraíma – PR, dentro de vinte e quatro horas (24h), contados da publicação do resultado no átrio do Fórum local, sendo que as provas estarão à disposição dos candidatos na mesma Assessoria e pelo mesmo prazo para a retirada de cópias.

6.3.9 – Não serão conhecidos eventuais pedidos de reconsideração.

6.3.10 – Os recursos serão decididos pelo Juízo de Direito da Comarca de Icaraíma. Anulada alguma prova, ela será renovada; anulada alguma questão, o Juízo decidirá se a prova deve ser renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

6.4 – DA ENTREVISTA

6.4.1 – Os candidatos que compõem a lista de aprovados serão convocados para entrevista pessoal com o magistrado, de caráter classificatório.

6.4.2 – Quando da entrevista, serão apreciados os currículos dos candidatos aprovados serão analisados pelo magistrado, sendo avaliadas eventuais experiências profissionais anteriores devidamente comprovadas;

6.4.3 – A entrevista, com validade de peso 1, terá nota máxima de 10 (dez) pontos.

6.5 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.6 - A lista de classificação final será publicada na sede do Fórum.

6.7 – A apuração da nota final será feita mediante a média das notas das provas escritas e da entrevista, com a observação quanto aos pesos de cada uma (peso 2 para as provas escritas e peso 1 para a entrevista);

6.7 - Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.8 – Persistindo o empate, terá preferência o candidato que residir na Comarca;

6.9 – A lista de aprovados será divulgada no átrio do Fórum;

6.10 – Os estudantes não selecionados na entrevista comporão cadastro de reserva para suprir outras vagas abertas ou que surjam no prazo de validade do procedimento seletivo.

6.11 – O resultado do processo seletivo será homologado pelo Juiz de Direito da Comarca de Icaraíma.

7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 – A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação do resultado final no fórum local, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.

8 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1 – A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à celebração do termo de compromisso, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de convocação.

8.2 – Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino. O candidato deverá apresentar no momento da celebração do termo de compromisso, todos os documentos exigidos no item. 2, deste edital.

8.3 – Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

8.4 – Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

9 – DA FUNÇÃO

9.1 – O estagiário exercerá suas atribuições junto ao Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Icaraíma, considerando as necessidades à época da celebração do termo de compromisso, sob supervisão do Juiz de Direito.

9.2 – Ao estágio serão designadas funções compatíveis com o aprendizado.

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.

10.2 – As ocorrências não previstas neste edital, nem no Decreto Judiciário nº. 456/2011, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Juiz de Direito da Comarca de Icaraíma - PR.

Publique-se.

Icaraíma, 11 de março de 2016.

 

MATHEUS PEREIRA FRANCO

JUIZ DE DIREITO