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Portaria Nº 28/2022 da Comarca de Rolândia


PORTARIA Nº 28/2022 DA COMARCA DE ROLÂNDIA

Conforme Portaria Nº 28/2022, foi determinada a suspensão do expediente no Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Serviço Registral de Imóveis, 1º Tabelionato de Notas, 2º Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos de Títulos todos desta Cidade e Comarca de Rolândia, Estado do Paraná, na sexta-feira, dia 30 de dezembro de 2022.

A serventia com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverá manter o atendimento ininterrupto na forma do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso na forma deste artigo.