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Portaria Nº 39/2022 da Comarca de Uraí


PORTARIA Nº 39/2022 DA COMARCA DE URAÍ

Conforme Portaria Nº 39/2022, foi determinada a suspensão do expediente no dia 30/12/2022 das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Uraí/PR, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, Registro de Imóveis e Serviços Distritais de Rancho Alegre/PR e Cruzeiro do Norte/PR.

Permanecerá de plantão as Serventias com a competência para lavratura de assentos de óbito, na forma do art. 54 §1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.