Portaria Nº 50/2022 da Comarca de Assis Chateaubriand
PORTARIA Nº 50/2022 DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND
Conforme Portaria Nº 50/2022, foi determinada a suspensão do expediente das seguintes serventias: 1º Serviço Registral, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturas, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, 1º Tabelionato de Notas e 2º Tabelionato de Notas no dia 30/12/2022.
A Serventia com atribuição de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, no art. 8º parágrafo único, Lei nº 6015/73 e no Termo de Convênio 074/2018.