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Prorrogação de prazos de processos devido à indisponibilidade do sistema Projudi

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou a prorrogação dos prazos processuais cujo termo final tenha ocorrido no período entre 23 de maio de 2025 às 06h22 e 08h35, em virtude da indisponibilidade do sistema PROJUDI.

Em virtude da indisponibilidade eletrônica mencionada, os prazos processuais que se encerrariam no período de indisponibilidade ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

A medida observa o disposto no art. 11 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, conforme certidão emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJPR, com base no Decreto Judiciário nº 502/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de setembro de 2024.